A Secretaria da Fazenda (Sefaz) anunciou nesta semana uma nova medida para simplificar o transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul. Regulamentada pelo Decreto 57.806/2024, a iniciativa permite que transportadoras emitam apenas um ‘Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado’. O chamado CT-e Simplificado é obrigatório para registrar operações de transporte de cargas, nos deslocamentos em que haja múltiplos destinatários. Antes, era necessário gerar um documento fiscal para cada destino.
A simplificação abrange o transporte intermunicipal e interestadual de mercadorias que tenham mais de dois destinatários e estejam cobertas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Para usar, o transporte deve começar e terminar dentro do mesmo Estado e a tributação deve ser uniforme para todas as operações, inclusive quanto aos percentuais de redução da base de cálculo e diferimento.
Medida é apoio ao crescimento
Com a mudança, a Receita Estadual avança na simplificação tributária do setor de transporte de cargas, reduzindo a necessidade de emissão de vários documentos fiscais. A medida agiliza o processo, diminui a burocracia e diminui os custos operacionais relacionados à emissão de CT-es. “Ao unificar o documento fiscal para várias operações, o acompanhamento e a fiscalização por parte da administração tributária também se tornam mais eficientes”, analisa o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Edison Franchi.