A Receita Federal informa que houve uma falha no envio da primeira quota do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF – para débito em conta. Entretanto, apenas parte dos contribuintes dos 399 municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo de entrega da ‘Declaração de Ajuste Anual do Imposto/ DIRPF’ prorrogado até 30 de agosto, foi impactada pela falha.
Para garantir que nenhum contribuinte seja prejudicado, a Receita Federal solicita que verifique se o débito em conta da quota do IR foi enviado ao banco em agosto. Caso o débito não tenha sido enviado, o contribuinte poderá efetuar o pagamento da quota, sem a incidência de multa e juros, desde que realizado até 30 de setembro de 2024.
O órgão alerta que essa dispensa das multas não se aplica aos contribuintes cujo débito em conta foi enviado pela Receita, porém rejeitado pelo banco por erro nos dados ou insuficiência de fundos. O pagamento pode ser realizado em terminais de autoatendimento, via Internet Banking, ou presencialmente em uma agência bancária de qualquer instituição autorizada a receber pagamentos por meio de Darf.
Nesse caso, não é possível efetuar o pagamento utilizando código de barras ou PIX. O contribuinte precisa confirmar com o banco, a possibilidade de pagar Darf sem código de barras no autoatendimento, Internet Banking ou aplicativo de celular.
No pagamento online ou no preenchimento do Darf em papel, deverão ser informados os seguintes dados:
02 (Período de Apuração): 31/12/2023
03 (Número do CPF ou CNPJ): informar CPF
04 (Código de receita): 0211
05 (Número de Referência): deixar em branco
06 (Data de vencimento): 30/08/2024
07 (Valor do Principal): valor da 1ª quota ou quota única
08 (Valor da Multa): deixar em branco
09 (Valor dos juros/encargos): deixar em branco
10 (Valor total): mesmo valor preenchido em 07