Devido a programa partidário que valorizou o histórico da pré-candidata Dilma Rousseff, tucanos encaminham pedido de multa e veto de veiculação partidária.
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O Tribunal Superior Eleitoral – TSE fixou o dia 6 de julho como data oficial para que os partidos possam começar oficialmente campanha para as eleições de 2010.
Apesar disso, alguns partidos já sofrem sanções por promover seus candidatos antecipadamente.
O Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB encaminhou ao TSE na última segunda-feira, dia 17 de maio, uma representação que envolve o Partido dos Trabalhadores – PT, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a pré-candidata Dilma Rousseff.
A legenda exige a aplicação de multa que pode chegar a R$ 250 mil, além de pedir que o PT seja proibido de veicular propaganda em rede nacional no segundo semestre de 2011.
Programa Partidário
A argumentação do PSDB foi fundamentada com base no programa partidário exibido na última quinta-feira, dia 13 de maio, que buscou valorizar o histórico da pré-candidata Dilma Rousseff, durante os dez minutos de exibição, segundo os tucanos.
Para eles, os termos empregados durante a propaganda tem como intuito “promover a candidata petista e pregar a continuidade do governo Lula.” As frases destacadas são: “É fundamental continuarmos esse caminho”, “o Brasil já encontrou o rumo certo”, “é hora de acelerar e ir em frente” e “Ela [Dilma] inegavelmente foi uma ministra de Minas e Energia da maior competência que o Brasil já teve” (esta última teria sido dita pelo presidente Lula).
O PT já foi condenado pelo TSE, na semana passada, por propaganda antecipada em favor de Dilma em cadeia de rádio e TV no dia 10 de dezembro de 2009. A Corte cassou da legenda o direito de veicular propagandas partidárias no primeiro semestre do ano que vem. Com base nessa decisão, o PSDB pede que seja retirado do PT o direito de veiculação partidário dos últimos seis meses de 2011.
No texto, os tucanos ainda destacam que por conta da “gravidade da conduta e pela falta de limites” pede ao TSE que condene o Partido dos Trabalhadores, o presidente Lula e a pré-candidata Dilma Rousseff, em multa no valor máximo de R$ 25 mil e que seja aumentada em até dez vezes, conforme o Parágrafo 2º do Artigo 367 do Código Eleitoral.
Informações de Agência Brasil
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