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Proposta parlamentar impõe cobrança de multa por maus-tratos a animais

RedaçãoPor Redação10 de agosto de 20184 Mins Leitura
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Entrou em tramitação esta semana o Projeto de Lei nº 68/2018, assinado pelo vereador Professor Issur Koch (PP), que estabelece multas a quem praticar atos de maus-tratos e abandono, bem como não fornecer o atendimento necessário a animais domésticos. Os valores serão aplicados conforme a gravidade da conduta em uma escala de 100 a 900 Unidades de Referência Municipal (URMs), o que equivale, em 2018, a uma variação entre R$ 331,91 e R$ 2.987,19. Lido durante o expediente da sessão de quarta-feira, 8 de agosto, o projeto ainda passará pela análise das comissões pertinentes antes de poder seguir a plenário para votação. As ações passíveis de multa incluem alimentação inadequada, limitação de movimentos, condução a partir de veículos motorizados, não concessão de assistência médica veterinária necessária, exploração em trabalhos, apresentações ou espetáculos, organização de rinhas, abandono, envenenamento, tortura e submissão a testes de produtos sem autorização legal. O texto ainda prevê que os valores sejam duplicados em caso de reincidência. Issur defende que a aprovação e sanção do PL nº 68/2018 combateria os surtos de atitudes violentas contra animais e aperfeiçoaria punições previstas em legislações federais, as quais classifica como “brandas”.

A matéria também proíbe expressamente práticas de extermínio como método de controle populacional, a doação ou venda de animais capturados para instituições, zoológicos ou centros de pesquisa e ensino, bem como tentar ou provocar sua morte por procedimento diverso da eutanásia. Além disso, proprietários e tutores passam a assumir os deveres de assegurar condições adequadas de saúde, higiene e bem-estar, oferecer água e alimentação em quantidades compatíveis, manter seus animais vacinados contra raiva, recolher fezes em vias públicas, realizar o controle reprodutivo e a destinação responsável da ninhada e manter as fêmeas junto a seus filhotes até o desmame.

Denúncia e fiscalização

Issur também propõe que a Prefeitura disponibilize número de WhatsApp e outros meios necessários para receber denúncias. A fiscalização ficará a cargo também do Executivo, que poderá firmar convênios com o Estado, União e entidades não governamentais, bem como recorrer à Guarda Municipal e à Brigada Militar para o acesso ao local e a emissão de auto de notificação. Recebido o auto, o cidadão terá 10 dias úteis para interpor recurso administrativo junto à Junta Municipal de Julgamento, a ser criada pela prefeita, que também nomeará seus três membros entre pessoas com experiência e conhecimento na área.

O recurso deverá ser julgado em até 30 dias úteis. Sendo indeferido, o autuado poderá recorrer em cinco dias úteis junto à prefeita, em última instância. Concedido novo indeferimento, o infrator terá sete dias para efetuar o pagamento da multa, sendo inscrito em dívida com o Município e incluído no cadastro de Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) caso não seja respeitado o prazo. O texto determina ainda que, em transgressões cometidas por crianças, adolescentes ou pessoas incapazes, o pagamento das multas recairá sobre os pais ou responsáveis. Além da punição, todos os infratores deverão arcar com os custos do tratamento veterinário decorrente dos maus-tratos.

Fundo de Proteção aos Animais

O projeto especifica que os valores recolhidos serão revertidos ao Fundo Municipal de Proteção aos Animais (FPA), cujos recursos serão destinados para o custeio de ações voltadas à defesa e ao bem-estar dos animais domésticos. Para isso, contudo, é necessária a criação do órgão financiador mediante lei, o que o vereador pretende por meio do PL nº 66/2018. Vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, o FPA seria abastecido ainda a partir de transferências da União, Estado e seus respectivos fundos, doações e valores provenientes de transações penais, termos de cooperação e ajustamentos de conduta. A proposta, conforme Issur Koch é baseada na necessidade de recursos para a implantação de políticas públicas na área.

O projeto também cria o Conselho Municipal de Proteção Ambiental (CPA), órgão colegiado de caráter consultivo composto por 10 integrantes não remunerados, com mandatos de dois anos: quatro membros governamentais, indicados pela prefeita; um do Poder Legislativo; e cinco representantes da sociedade civil. Com reuniões bimestrais, o CPA elegerá sua própria diretoria, integrada por presidente, vice e secretário. Além de fiscalizar a aplicação dos recursos do FPA, competirá ao conselho organizar campanhas educativas, realizar estudos e projetos, sugerir alterações legislativas e auxiliar na formulação de diretrizes e no controle da execução de políticas públicas relacionadas à proteção, defesa e bem-estar dos animai

multa
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