Feiras ao consumidor final sob a realização de pessoas de fora de Novo Hamburgo poderão ser proibidas nos 15 dias que antecedem as datas comemorativas do comércio local se for aprovado um projeto de lei que circula na Câmara de Vereadores
O projeto de lei de número 94 começou a tramitar nesta terça-feira, 13, na Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, proibindo que entidades ou pessoas de outras regiões venham a cidade realizar feiras, durante os 15 dias que antecedem as datas comemorativas anuais do comércio como: Páscoa, dia das Mães, dia dos Namorados, dia dos Pais, dia das Crianças e Natal. A autoria é do vereador Ralfe Cardoso.
Conforme o vereador, na última quinta-feira, 08 de maio, dirigentes lojistas estiveram na Câmara para protestar contra a realização da Feira de Ibitinga, que iniciava no dia seguinte, às vésperas do Dia das Mães, nos pavilhões da Fenac e com autorização da Prefeitura. Na ocasião, o secretário do Desenvolvimento Econômico e Turismo, Diego Martinez, disse desconhecer a realização do evento. Entretanto, os organizadores portavam alvará de funcionamento e autorização de utilização da Fenac concedidos pela administração municipal.
O texto exclui da proibição feiras industriais e de prestação de serviços, artesanato local e feiras organizadas pelo Poder Público.
