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Política

Projeto procura anular tolerância com atrasos de entrega de imóveis em contratos

Por 31 de março de 20112 Mins Leitura
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Deputado argumenta que contratos atuais favorecem construtoras, já que o comprador paga multas se descumprir prazos, por exemplo.

Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), que anula as cláusulas contratuais que instituírem tolerância para atraso na entrega de imóvel. A proposta altera a Lei do Condomínio (Lei 4591/64).

Segundo o texto, em caso de atraso, a construtora terá de pagar multa correspondente a 2% do valor do contrato ao comprador. A multa deverá ser atualizada monetariamente e acrescida de juros de 1% ao mês, até a data da efetiva entrega do imóvel.

A construtora ou empreendedora também ficará sujeita, em caso de atraso, a multa administrativa mensal no valor de 0,5% do valor total do empreendimento, a ser aplicada pelos Procons estaduais. Os recursos deverão ser aplicados em projetos e programas de proteção e defesa do consumidor.

Eli Filho afirma que, atualmente, embora os contratos prevejam obrigações para ambas as partes – comprador e vendedor -, as construtoras têm mais benefícios. Enquanto o comprador paga multas se descumprir prazos de pagamento, os responsáveis pelos empreendimentos têm prazo de até 180 dias para entregar o imóvel.

De acordo com o deputado, as empreendedoras argumentam que esse prazo é estabelecido em razão de ocorrências imprevistas (chuvas, por exemplo) que podem comprometer o andamento das obras. O parlamentar argumenta, no entanto, que o consumidor também está sujeito a imprevistos que podem comprometer sua pontualidade no cumprimento de obrigações do contrato. Ele lembra que, apesar disso, não há tolerância prevista nesses casos.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo (rito em que o projeto não precisa ser votado pelo Plenário), será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Informações de Agência Câmara

FOTO: ilustrativa

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