Projeto de lei prevê liberação para transporte de animais domésticos com até 10 quilos em viagens com no máximo 12 horas consecutivas
Transportar animais domésticos de pequeno porte em viagens de ônibus pode ser realidade no Estado. O projeto de lei (PL 132/2007), de autoria do deputado Carlos Gomes (PPS), quer que as empresas de transporte rodoviário intermunicipal ofereçam o serviço, como já ocorre em aviões. As companhias de ônibus poderão cobrar pelo transporte, de acordo com uma definição do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER).
O projeto prevê que podem ser transportados animais domésticos de até 10 quilos, desde que possuam a carteira de vacinação em dia e comprovem saúde através de um documento emitido pelo médico veterinário. O animal deve viajar em caixas apropriadas, em local definido pela empresa, assegurando conforto e proteção. As empresas têm prazo de 90 dias para se adequarem, após a aprovação das mudanças.
O transporte também deve obedecer às regras do Código Estadual de Proteção aos Animais do Rio Grande do Sul. A lei estadual estabelece que a duração máxima de uma viagem, sem descanso, é de 12 horas consecutivas. Na opinião do parlamentar, isto se aplica bem às distâncias entre os municípios do Rio Grande do Sul. “Daqui (Porto Alegre) para Uruguaiana, por exemplo, não dá 12 horas, são nove.” aponta.
Segundo Carlos Gomes, a medida vai facilitar o dia-a-dia das pessoas idosas, que têm no animal de estimação uma companhia. O projeto deve também contribuir para a diminuição do abandono dos animais nas ruas. “As pessoas se mudam do interior para a capital, da capital para o interior, e nem sempre elas podem carregar o animal, principalmente nos ônibus. Eles acabam deixando com um terceiro e nem sempre voltam para buscar. Esse terceiro acaba dando para um, para outro, e o animal acaba na rua”, avalia.
No avião
Ao propor a mudança, o deputado toma como exemplo o transporte de animais que já é feito pelas companhias aéreas. Em vôos dentro do país, dependendo do tamanho do animal doméstico e da política da empresa, os bichos podem viajar embaixo da poltrona do dono ou no compartimento de cargas e bagagens. Cães treinados para conduzir deficientes visuais ou auditivos são bem-vindos na cabine de passageiros.
Nos aviões, o animal deve ficar em caixas especiais à prova de fuga e vazamentos. As vacinas precisam estar em dia e o dono tem que apresentar a guia de trânsito animal, concedida pela Secretaria de Agricultura Estadual, pelo departamento de defesa animal ou por um médico veterinário. Há restrições quanto ao transporte de fêmeas em período de gestação. Em viagens longas, algumas empresas exigem que o animal esteja sedado.
Opinião
A presidente do Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA), Maria Luiza Nunes, é favorável ao direito do passageiro de levar o animal de estimação no ônibus. Para ela, a idéia contribui, em especial, com a terceira idade.
Na opinião de Maria Luiza, algumas mudanças técnicas podem o melhorar o projeto. O atestado de saúde, por exemplo, deveria ser emitido no prazo de sete dias antes da viagem e não em 15. Para preservar o conforto, o transporte não deve ocorrer no bagageiro. Maria Luiza defende ainda o aumento do peso máximo do animal transportado, de 10 para 18 quilos, o que incluiria os de médio porte. A sedação de animais irritadiços pode ser considerada.