Adotada desde o final dos anos 80, a Tarifa Social pode sofrer mudanças caso seja aprovado PL 113/2007
Na tentativa de facilitar o acesso à água para todos os gaúchos, o deputado Ronaldo Zülke (PT) apresentou o Projeto de Lei 113/2007, que propõe a extensão da Tarifa Social de fornecedores de água às famílias que apresentarem certidão emitida por órgão municipal, comprovando a baixa renda.
A medida, segundo Zülke, deverá beneficiar em torno de um milhão de cidadãos. A iniciativa permite ao cidadão pobre e que não está inscrito, por exemplo, em programas como o Bolsa Família, ter acesso a Tarifa Social. A proposta tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), aguardando votação antes de ser encaminhado para apreciação em plenário.
Zülke lembra que a Corsan alterou em 2003 os critérios para o acesso à Tarifa Social, obrigando as famílias a se cadastrarem em programas sociais dos governos federal, estadual ou municipal. “Isso fez com que aproximadamente 220 mil famílias gaúchas de baixa renda perdessem o desconto na conta da água, o que significa dizer que cerca de 900 mil pessoas foram prejudicadas”, avalia.
O PL garante também o fornecimento mínimo de 10m³ de água no período de 90 dias, a contar da inadimplência da conta dos beneficiados. Pelas regras vigentes, a água é cortada em 30 dias. “Ao mesmo tempo em que ampliamos o direito ao acesso à água, garantimos que, em casos de atraso no pagamento, as famílias tenham mais tempo para reorganizar suas contas sem perder o recurso “, define Zülke.
Repercussão
O superintendente comercial da Corsan, Adimilson Stodulski, afirma que desde o final dos anos 80 a companhia adota a Tarifa Social. Ele explica que para ter direito ao desconto de 60% na conta da água, os usuários devem possuir imóveis com fins exclusivos de moradia e ter no máximo 60m² de área total construída com pontos de tomadas de água.
O usuário deve comprovar condição sócio/econômica de baixa renda, por meio de inscrição em algum programa social dos governos federal, estadual ou municipal, conforme Decretos Federais. “A Corsan adota a legislação pois estas regras, além de estabelecer parâmetros de baixa renda, eliminam a subjetividade na análise da condição sócio/econômica do usuário interessado no benefício social”, argumenta Stodulski.
Ele salienta que a redução no valor é estendida para consumo mensal de àgua de até 10m³, o excedente passa a ser faturado sem o desconto. Stodulski lembra ainda que dez dias depois da data de vencimento da conta, o usuário recebe uma notificação e tem mais 15 dias para efetuar o pagamento.
O abastecimento de água é suspenso ao completar 30 dias de inadimplência. Na opinião de Stodulski, quanto mais se estende o prazo para suspender o fornecimento de água, mais difícil fica a quitação do débito, em decorrência do acúmulo de valores.
O diretor do Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Ivo Mello, também concorda que a proposta do parlamentar é interessante. Porém, lembra que a sociedade deve ter consciência de que ao subsidiar a tarifa social para cidadãos de baixa renda, deveria subsidiar também o tratamento da água e do esgoto. “Esse tratamento apresenta um custo que deveria estar associada a uma tarifa social”, alerta.