Lei N.º 9570/2022 que garantiu o reajuste de 15,43%, retroativo ao mês de abril, e igual reajuste no Vale Alimentação/Refeição para os servidores municipais.
O prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi sancionou na tarde da terça-feira, 10, a Lei N.º 9570/2022 que garantiu o reajuste de 15,43%, retroativo ao mês de abril, e igual reajuste no Vale Alimentação/Refeição para os servidores municipais, após a aprovação da matéria pela Câmara Municipal de Vereadores, na segunda-feira, 9. Pela lei, os servidores da administração direta da Prefeitura de São Leopoldo, Fundação Hospital Centenário, Fundação Centro de Eventos, Serviço Municipal de Água e Esgotos (SEMAE), e do Instituto de Aposentadoria e Pensões (IAPS) receberão o maior reajuste da região, de acordo com o estudo da Secretaria Municipal da Administração. O Decreto n. 10.136/2022, também garantiu igual reajuste aos estagiários.
Para o prefeito Ary Vanazzi, “isto demonstra a nossa postura na defesa do serviço público de qualidade e valorização do servidor público municipal, dentro deste contexto de uma visão e compromisso de respeitá-lo e ao mesmo tempo fazer com que ele tenha disposição para o trabalho, atendendo bem a população. Eu tenho o compromisso com os servidores que em todos os meus mandatos não terem perdas salariais. Fazemos os reajustes de acordo com os índices construídos e fundamentalmente investimos no serviço público de qualidade. Mesmo com o congelamento do Governo Federal, proibição de fazer concursos por dois anos, nós retomamos os concursos públicos e estamos valorizando e qualificando o serviço público a cada dia.”, destacou Vanazzi.
O secretário municipal de Administração, Thiago Gomes, reafirmou a importância do reajuste. “Recebemos os representantes das categorias, dialogamos e construímos um caminho de consenso e responsável, aprovando um índice justo e satisfatório que recupera boa parte das perdas salariais dos últimos períodos em que os salários estiveram congelados por força da legislação federal”, comentou Thiago.
O reajuste de 15,43%, refere-se a 11,73% do período 2021/2022, e outros 3,31% referente ao período de 2019/2020. A diferença de pagamento aos servidores será paga em folha suplementar com previsão de para o dia 18 de maio. Quanto ao pagamento da diferença do Programa Alimentação/Refeição será feito na folha suplementar.