A Agergs reforça que o cliente nunca deve mexer no hidrômetro. Tal atitude é passível de multa.
A prefeita Carla Chamorro, do município de Morro Reuter, esteve em reunião durante a semana passada com o diretor de qualidade da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs), Ricardo Pereira da Silva. O encontro teve como objetivo discutir os problemas relacionados às cobranças elevadas nas contas de água dos usuários da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) na região.
A Agergs reforça a importância de que os clientes da Corsan nunca mexam nos hidrômetros, uma vez que essa atitude é passível de multa. Caso o cliente identifique cobranças indevidas em contas anteriores, é necessário seguir um procedimento específico para análise da cobrança. É fundamental que cada usuário que se sinta lesado na cobrança abra um protocolo individualmente, seja ele próprio ou com o auxílio de um familiar. A Agergs ressalta que não é possível abrir um protocolo em grupo ou por meio de terceiros. Confira o passo a passo para questionar as cobranças indevidas:
Etapa 1:
- Com o comprovante de pagamento da fatura que deseja questionar em mãos e o código do imóvel, entre em contato com os canais de atendimento da Corsan:
- Telefone: 0800-6466444
- WhatsApp: 51 9704-6644
- Site: www.corsan.com.br (seção “Fale Conosco”)
- Anote o número do protocolo fornecido e aguarde o retorno da Corsan sobre o caso. Caso esteja satisfeito com o retorno apresentado, o protocolo se encerra nesta etapa.
Etapa 2:
Caso não esteja satisfeito com o retorno da Corsan, abra um novo protocolo na Agergs, utilizando os canais de atendimento disponibilizados:
- Telefone: 0800-9790066
- Site: agergs.rs.gov.br
- Tenha em mãos o número do protocolo anteriormente aberto na Corsan que deseja questionar.
- Anote o número do protocolo fornecido pela Agergs e aguarde o retorno sobre o seu caso.
Como ocorre a devolução de cobranças indevidas: Após abertos os protocolos, os casos são analisados tecnicamente. Se for constatada a cobrança indevida, a devolução será efetuada por meio de compensação na fatura subsequente ou, caso o usuário prefira, em conta bancária em até 30 dias após a escolha, acrescida de correção monetária e juros legais pro rata die, contados a partir da data do pagamento. Essas diretrizes estão estabelecidas na Resolução Normativa 66/2022, que pode ser consultada na íntegra em: [link para o documento] (https://agergs.rs.gov.br/upload/arquivos/202208/09160153-resolucao-normativa-66-2022-anexo-rsae-unificado.pdf).