Regulamentação vale para as cirurgias na rede privada e estrangeiros continuam sem acesso ao banco de órgãos do Ministério da Saúde.
Da Redação [email protected] (Siga no Twitter)
Uma portaria publicada nesta quarta-feira, dia 08, no Diário Oficial da União permite que os estrangeiros não residentes no Brasil que esperam por uma doação poderão ser submetidos a transplantes de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano no país.
A condição é que o doador seja vivo – cônjuge ou parente consanguíneo até o quarto grau, em linha reta ou colateral. A regulamentação vale para as cirurgias realizadas na rede privada – a realização desses transplantes com recursos do Sistema Único de Saúde – SUS só é possível com prévia existência de acordos internacionais em base de reciprocidade.
De acordo com o Ministério da Saúde, a medida atende principalmente a população de fronteira, que por vezes não conseguia ter acesso à cirurgia por falta de uma lei que regulamentasse o procedimento. Pela legislação em vigor, o estrangeiro não tem acesso ao banco de órgãos coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde.
Informações de Agência Brasil
FOTO: ilustrativa