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Tecnologia – Portabilidade está disponível em todo o Brasil

EditorPor Editor2 de março de 20094 Mins Leitura
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Usuários da telefonia nas regiões da Grande São Paulo, Pelotas (RS), Rio Verde (GO), Rondonópolis (MT) e Belém (PA) poderão levar o número ao mudar de prestadora

O direito de manter o número de telefone ao mudar de prestadora já pode ser exercido pelos usuários residentes nas áreas dos códigos nacionais (DDD) 11 (São Paulo), 53 (Rio Grande do Sul), 64 (Goiás), 66 (Mato Grosso) e 91 (Pará). São mais 362 municípios (6,5% do total) e 37,8 milhões de assinantes (19,6% do total) que contam com a portabilidade numérica a partir de hoje, 2 de março.

Assim, esse direito pode ser exercido em todos os 5.564 municípios nas 27 unidades da federação e por mais de 193 milhões de assinantes dos quais 41,1 milhões da telefonia fixa e 151,9 milhões da telefonia móvel.

A portabilidade numérica possibilita ao usuário de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso), independentemente da operadora do serviço, sendo um estímulo à competição, à redução nos preços e à melhoria na qualidade do atendimento.

Só é possível portar o número dentro do mesmo serviço: da telefonia fixa para a telefonia fixa, da telefonia móvel para a telefonia móvel. Para os usuários de celulares, a manutenção do código de acesso é possível dentro do mesmo DDD. Já para os assinantes de telefones fixos, a manutenção é possível dentro da mesma Área Local.

Para solicitar a portabilidade, o usuário deve seguir os seguintes passos:

Entrar em contato com a prestadora para a qual deseja migrar; Informar seus dados pessoais (nome, endereço, CPF, RG), o número do telefone e o nome da prestadora atual.

Ainda na solicitação da portabilidade, o usuário receberá um número de protocolo da solicitação e os dados informados serão validados com a prestadora atual em até um dia útil após a solicitação; Pagar a taxa da portabilidade à nova prestadora, que poderá isentá-lo de pagamento. A Anatel fixou em R$ 4,00 o valor máximo que poderá ser cobrado do usuário pela portabilidade numérica; A nova prestadora agendará a habilitação do serviço com o usuário e informará os procedimentos para a ativação do número; Durante a migração, o serviço poderá ficar indisponível por até duas horas; Após a solicitação, o código de acesso deve ser portado em até cinco dias úteis.

No portal www.anatel.gov.br está disponível a cartilha Perguntas mais Freqüentes sobre Portabilidade Numérica, que também pode ser obtida nas Salas do Cidadão, em todos os escritórios estaduais da Agência. A cartilha explica o que é a portabilidade, a taxa que pode ser cobrada e orienta como solicitar a portabilidade, entre outras informações.

Histórico

A portabilidade teve início com a Consulta Pública 734, em setembro de 2006. Durante 63 dias, a Agência coletou quase mil contribuições da sociedade, sendo 180 de usuários, e realizou cinco audiências públicas em Brasília, Rio de Janeiro, Fortaleza e em São Paulo (duas). A Resolução 460, de 19 de março de 2007, aprovou Regulamento Geral de Portabilidade (RGP) que definiu o modelo adotado pelo Brasil.

Em abril de 2007, a Anatel constituiu o Grupo de Implementação da Portabilidade (GIP), , de caráter temporário, coordenado pela Agência e composto por representantes da Agência, das prestadoras e da entidade administradora. Ao GIP coube coordenar, definir, elaborar o cronograma detalhado de atividades e acompanhar a implantação da portabilidade em todo o Brasil. A adoção do cronograma previu a ativação comercial de forma gradativa nos diferentes DDDs a partir de 1º de setembro de 2008 para garantir o funcionamento das redes e das centrais de atendimento das prestadoras, minimizando impactos.

Modelo

A Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) é a Entidade Administradora contratada pelas operadores para gerenciar todo o processo de realização da Portabilidade e, através da Base de Dados Nacional de Referência (BDR), atualizar a Base de Dados Operacional (BDO) das operadoras. Essa base de dados (BDO) é utilizada no correto encaminhamento das chamadas, indiferentemente à qual prestadora o número pertença. O não cumprimento de prazos previstos na regulamentação está definido como Falta Grave pelo Regulamento de Sanções da Anatel, o qual prevê a aplicação de multa de até R$ 50 milhões.

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