VEC da Capital permite que apenados do semi-aberto e aberto possam dormir em casa em noites alternadas
Os Juízes da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre instituíram o sistema de cumprimento da pena em noites alternadas para os apenados que estiverem em regime semi-aberto e aberto sob determinadas condições. A medida poderá atingir ao final da implantação, que será paulatina, 200 pessoas ou 8% do total dos apenados já potencialmente recuperados para a vida em sociedade.
A decisão estimula o bom comportamento carcerário, pois o benefício será concedido apenas uma vez. Todo o pedido será analisado caso a caso, afirmam os magistrados.
A inovação está contida nos arts. 29 a 36 do Provimento nº 01/2009, assinado na terça-feira, 26 de maio, pelos Juízes de Direito que atuam na Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre – Adriana da Silva Ribeiro, Luciano André Losekann e Sidinei José Brzuska.
Requisitos
Ao apenado em regime semi-aberto, é exigido que tenha já passado um ano no serviço externo sem qualquer falta grave ou incidente no curso da execução da pena como atrasos, brigas, embriaguez, discussões ou novo delito, entre outras situações.
Já o apenado em regime aberto poderá usar o benefício após cumprir seis meses ou 1/6 da pena, o que representar o menor período.
O Provimento nº 01/2009 reúne em um único documento as regras para o cumprimento das penas em regime semi-aberto e aberto no âmbito dos estabelecimentos penais sujeitos à jurisdição da VEC de Porto Alegre revogando sete ordens de serviço e quatro provimentos expedidos entre 1994 e 2002.
