Governo do Estado define índice de aumento do piso regional a partir da variação da inflação
O Governo do Estado definiu o índice de reajuste do salário mínimo regional.
De acordo com o projeto de lei encaminhado pela governadora Yeda Crusius à Assembléia Legislativa, o aumento proposto é de 3,30%. O índice segue a variação da inflação, medida pelo INPC/IBGE, no período de abril de 2006 a março de 2007.
A proposta levará a um aumento da faixa I do piso regional de R$ 405,95 para R$ 419,34. O governo gaúcho acredita que, assim, estará garantindo a recuperação do poder de compra referente às perdas associadas à variação de preço no período. A proposta também ressalta a manutenção do patamar do piso regional gaúcho acima do piso regional de São Paulo e do piso nacional.
Quem ganhará quanto
R$ 419,34: trabalhadores da agricultura e da pecuária, indústrias extrativas, empresas de pesca, empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, indústrias da construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e pequenos volumes (moto boy).
R$ 429,03: trabalhadores de indústrias do vestuário e do calçado, indústrias de fiação e tecelagem, indústrias de artefatos de couro, indústrias do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
R$ 438,70: trabalhadores de indústrias do mobiliário, indústrias químicas e farmacêuticas, indústrias cinematográficas, indústrias da alimentação, no comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
R$ 456,44: trabalhadores de indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, indústrias gráficas, indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas e auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino).