Com incentivo do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal estão ocorrendo simpósios nas principais capitais do Brasil, discutindo dúvidas sobre a aplicação da nova Lei do Divórcio e partilha de bens.
A nova lei, sancionada em janeiro pelo presidente Lula, prevê a possibilidade de que os divórcios consensuais e as partilhas de bens resultantes destes divórcios ou nos casos de óbito possam ser feitas diretamente nos tabelionatos, através de uma escritura simples. Atendendo assim, uma antiga reivindicação de tabeliões e advogados com intuito de diminuir os volumes de processos nas Varas de Família dos Fóruns além de baratear o processo.
Desde aprovada, a lei vem sendo estudada pelos advogados e tabeliões que buscam esclarecer as dúvidas sobre sua aplicação. Com apoio do Colégio Notarial do Brasil estão ocorrendo simpósios nas principais capitais do país. Nos encontros realizados em São Paulo/SP, Porto Alegre/RS, Curitiba/PR, e Belo Horizonte/MG já participaram 938 pessoas. O Brasil tem em torno de 9.000 tabeliães atuando.
Esta lei deve gerar aumento de regularização de divórcios em 2007. O presidente do Colégio Notarial do Brasil, José Flávio Bueno Fischer, lembra que “com o barateamento e a desburocratização do processo de separação consensual oportunizado pelo fato de as pessoas poderem recorrer diretamente aos tabelionatos, as pessoas deverão aproveitar para colocar no papel separações que já existiam de fato, e que por não estarem oficializadas não apareciam nas estatísticas nacionais”.
Segundo dados do IBGE, em 2005 foram realizados 251 mil separações ou divórcios no Brasil, número 12,1% superior a 2004. Desses, a maior parte foi consensual, ou seja, casos que agora poderão ser resolvidos em tabelionatos.