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Geral

Pelo Brasil – Campanha nacional pelo registro civil de nascimento

EditorPor Editor18 de novembro de 20082 Mins Leitura
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Governo Federal começa nesta terça-feira, dia 18, mobilização pela erradicação do sub-registro.

Tudo bem que ele seja confundido com a certidão de nascimento. Mas isso não justifica o índice de 12,7% dos brasileiros sem registro civil de nascimento. Com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Governo Federal começa nesta terça-feira, dia 18, uma campanha nacional pela erradicação do sub-registro até 2011. Além de orientar a população sobre os procedimentos para a emissão do registro de nascimento, os agentes do governo devem informar sobre toda a documentação básica, que envolve RG, CPF e CTPS – Carteiras de Trabalho e Previdência Social. A mobilização vai até o dia 28 de novembro.

O acesso ao registro civil de nascimento gratuito é um direito garantido pela Lei 6.015. Entretanto, segundo a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República – SEDH/PR, em algumas cidades do país é cobrado irregularmente. Qualquer violação de direito deve ser denunciada à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado. A falta de registro de nascimento, de acordo com a SEDH/PR, impede que o cidadão tenha acesso a matrículas em escolas, saúde, Justiça, participe de programas sociais e trabalhe com carteira assinada. A campanha envolve prefeituras, judiciário, Ministério Público, gestores de programas sociais e registradores civis e é coordenado pela SEDH/PR.

Certidão de nascimento

O registro civil de nascimento não é o mesmo documento conhecido popularmente como certidão de nascimento. O registro fica no cartório e o documento que a pessoa leva para casa é a certidão. A emissão do documento pode ser feita em qualquer cartório, mas a preferência é que seja no local onde a pessoa reside. Os pais têm 15 dias após o nascimento ou três meses, caso more a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, para registrar a criança recém nascida. Depois desse período, o registro só poderá ser feito no cartório mais próximo do local de residência. A segunda via da certidão poderá ser cobrada, mas cidadãos de baixa renda são isentos.

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