Em vigor desde março deste ano, o programa do governo federal Pé-de-Meia é um incentivo financeiro-educacional para promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no Ensino Médio público. Cada estudante pode receber até R$ 9.200, desde que atenda aos critérios, como frequência mínima de 80% das aulas.
O Ministério da Educação explica que a parcela paga em um mês é sempre referente à frequência em meses anteriores e leva em conta um cálculo contínuo, no qual o programa mede tanto a presença mensal como a soma de todo ano letivo. Caso o aluno tenha uma frequência menor do que 80% em algum mês, a parcela referente a esse período não será paga.
Mas, se nos meses seguintes ele comparecer até acumular os 80% de média de assiduidade, poderá receber o incentivo do mês que havia sido bloqueado. Justificativas de faltas são válidas. No entanto, é fundamental procurar a secretaria do educandário, dando tempo para que possa atualizar e enviar o registro de frequência à rede de ensino. E o mais importante: o estudante deve sempre lembrar de registrar sua presença nas aulas na hora da chamada.
Conta para recebimento
Os depósitos são feitos pela Caixa em uma conta aberta automaticamente em nome dos estudantes que cumprem os critérios do Pé-de-Meia. Caso o aluno contemplado seja menor de idade, para movimentar o dinheiro ou utilizar o aplicativo Caixa Tem o responsável legal deve autorizar.
Esse consentimento pode ser feito pelo aplicativo Caixa Tem ou em uma agência bancária. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.
Consulte a resposta a outras possíveis dúvidas sobre o programa em Perguntas Frequentes do Pé-de-Meia.