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Novo Hamburgo

Parcelamento de dívidas pode ser feito neste sábado

EditorPor Editor25 de setembro de 2009Atualizado:27 de setembro de 20094 Mins Leitura
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Prefeitura dará plantão neste sábado, 26, das 9 ás 17h para atendimento aos contribuintes que estão em débito com o Município

Devido à grande demanda diária de atendimentos aos contribuintes que têm procurado a Prefeitura para adesão ao parcelamento de dívidas ativas em condições especiais, a Secretaria da Fazenda (SEMFAZ) de Novo Hamburgo realizará neste sábado, 26 de setembro, plantão extraordinário no Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201, Canudos). Neste dia, das 9 às 17 horas, os guichês de atendimento e a Tesouraria receberão a população interessada em regularizar sua situação fiscal, ou que pretende efetuar o pagamento de alguma parcela já renegociada.

Conforme o secretário da Fazenda, Luiz Fernando Jochims, o plantão foi decidido em função da proximidade do encerramento da campanha, que ocorre na próxima quarta-feira, 30 de setembro. Ele acredita que os três últimos dias devem ser de intensa procura pela negociação, fator que inevitavelmente pode gerar uma sobrecarga ainda maior no sistema de atendimentos. “É importante que quem puder vir no sábado, venha, porque com certeza poderemos atender a todos com qualidade. Isso facilitará o atendimento e reduzirá o prazo de espera”, esclarece Jochims.

De acordo com o secretário, a data também foi escolhida por causa da dificuldade que algumas pessoas encontram para se deslocar até a Prefeitura durante a semana. “Não queremos que nenhuma pessoa perca a oportunidade de regularizar sua situação com o Município em condições favoráveis somente por não dispor de horário, então encontramos esta alternativa”, reforçou Jochims. Todos aqueles que procurarem a SEMFAZ poderão renegociar seus débitos de IPTU, Contribuição de Melhoria, ISSQN, ITBI, aluguéis, taxas, prestações e multas em condições especiais. O parcelamento pode ser feito em até 48 vezes (parcela mínima de R$ 30,00), com redução de até 50% dos juros e 100% da multa.

Oito mil hamburguenses já aderiram ao parcelamento

Conforme a Secretaria da Fazenda, dos mais de 20 mil hamburguenses inadimplentes com relação a algum tributo do Município, mais de oito mil já estiveram no Centro Administrativo Leopoldo Petry para assinar adesão à campanha. Atualmente a Prefeitura já recuperou, por meio das renegociações amigáveis, um milhão de reais. Outros R$ 8 milhões tiveram a confissão de dívida assinada.

Após a adesão, o contribuinte não pode atrasar o pagamento das parcelas por mais de 60 dias. Em caso de não cumprimento deste prazo, o acordo é cancelado pela SEMFAZ e voltam a incidir sobre a dívida os encargos de juros e a multa processual. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (51) 3594-9999 ramais 9296, 9294 ou 9292.

O que pode ser parcelado

– débitos de natureza tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos à IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas, e Contribuição de Melhoria.

– débitos de natureza não-tributária em fase de execução fiscal ou cobrança já ajuizada, relativos a multas administrativas, prestações e/ou parcelas decorrentes de contratos de compra e venda de imóveis, de concessão de uso, de permissão de uso, de cessão de uso, de autorizações de uso, de aluguéis, de arrendamentos, de penalidades pecuniárias.

– débitos em fase de cobrança administrativa que ainda não foram ajuizados no prazo máximo de 60 dias a partir da publicação da lei.

Quem pode aderir

Pessoas responsáveis pela respectiva obrigação tributária e/ou não-tributária, inclusive sucessores, responsáveis e/ou terceiros interessados. Para obtenção do parcelamento, as pessoas deverão anexar cópias dos seguintes documentos:

Pessoas físicas

– Cópia da cédula de identidade ou documento de identidade com foto;

– Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda;

– Cópia de comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone fixo).

Pessoas jurídicas

– Cópia dos atos constitutivos que contenham expressamente a indicação do administrador e os poderes de representação da sociedade;

– Cópia do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

– Cópia do CPF – Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda, do administrador;

– Cópia do comprovante de endereço (contas de luz, água e/ou telefone fixo) do administrador;

– Procuração por instrumento público, original ou cópia autenticada em cartório, ou original de procuração por instrumento particular com o devido reconhecimento de firma.

contribuinte débito Prefeitura
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