Iniciou nesta quarta-feira, dia 11, o período de pagamento antecipado do IPVA 2025 (Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva). O condutor que quitar o tributo até 30 de dezembro, garantindo um desconto por antecipação de 6%. As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem direito aos descontos máximos de Bom Motorista e Bom Cidadão (Nota Fiscal Gaúcha), podendo chegar assim a uma redução de 28,13% no valor de seu Imposto.
Outro benefício da antecipação é fugir do aumento no percentual da Unidade Padrão Fiscal (UPF) do Estado, que é base de cálculo de tributos. Pelos índices inflacionários, a nova UPF deve ficar em 4,63%; sendo que antecipar o IPVA gerará uma redução potencial de 10,63%.
Site e APP do IPVA com autenticação gov.br
Visando aumentar a segurança do usuário, o acesso aos serviços disponíveis através do site do IPVA RS passou a ocorrer somente por meio do login gov.br, o mesmo utilizado para acessar o Governo Federal. Com a mudança, o usuário que precisar consultar o valor do tributo ou gerar o QR Code para pagamento será encaminhado automaticamente ao cadastro federal.
O aplicativo do IPVA RS pode ser baixado ou atualizado para dispositivos móveis na Play Store (Android) e na App Store (iOS). Para uso em computador ou notebook, é possível acessar o site, e utilizar seus serviços a partir do login da conta gov.br. São necessários os selos prata ou ouro. Para saber como se tornar nível prata ou ouro acesse o site gov.br.
Fique atento aos golpes
Parar consultar o valor do IPVA ou gerar o QR Code é necessário acessar o site, usando a autenticação pelo login gov.br. Na prevenção aos golpes, o Estado avisa que não envia links ou boletos de cobrança; e que o cidadão deve ficar atento ao beneficiário para o qual enviará o Pix, verifique as informações abaixo:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – 90030080 – Banrisul.
*mais informações, no site da Receita Estadual.

Desconto do Bom Motorista
Este varia em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 (três anos), a redução será de 15%. Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2022 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2023 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 37% da frota tributável terá direito ao benefício.
Nova taxa de seguro SPVAT
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul não era responsável pela cobrança do DPVAT, seguro obrigatório para proprietários de veículos, suspenso em 2021. Agora a taxa passa a se chamar SPVAT. Mas a Secretaria da Fazenda informa que, no entanto, não houve tempo hábil para adesão do Rio Grande do Sul ao convênio proposto com a Caixa Econômica Federal no prazo estabelecido pela lei. O banco irá disponibilizar um site/aplicativo/lotéricas para regularizar a cobrança do SPVAT.
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