O ministro Celso de Mello foi o último a votar e desempatou o placar geral para seis a cinco em favor da aprovação dos embargos.
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O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira, dia 18, a validade dos embargos infringentes e a possibilidade de um novo recurso para 11 réus do Mensalão. O ministro Celso de Mello, último a votar, desempatou o placar geral para seis a cinco em favor da aprovação destes embargos.
Com esta decisão 11 réus condenados pelo caso do Mensalão terão direito a um novo julgamentos para aqueles crimes em que tiveram pelo menos quatro votos a favor no dia da condenação. A votação definiu que os chamados embargos infringentes são válidos para este caso. Naqueles crimes em que a condenação foi definida por menos de quatro votos contra, as penas seguem iguais.
Os embargos infringentes estão previstos no artigo 333 do Regimento Interno do Supremo. Porém, eles não estão na lei que regula as ações do Supremo e, este era o motivo da divergência.
Celso de Mello afirmou que subsistem no Supremo embargos infringentes previstos no regimento interno. Segundo ele, estes embargos continuam válidos, seguindo o Regimento Interno do STF. O ministro ainda justificou seu voto dizendo que quatro votos divergentes em um julgamento são “significativos”.
Os beneficiados:
João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg foram condenados por quatro votos pelo crime de lavagem de dinheiro.
José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Roberto Salgado foram condenados no crime de formação de quadrilha.
Votaram a favor dos embargos:
Luís Roberto Barroso
Teori Zavascki
Rosa Weber
Dias Toffoli
Ricardo Lewandowski
Celso de Mello
Votaram contra os embargos:
Joaquim Barbosa
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes
Marco Aurélio de Mello
Informações de Rádio Gaúcha
FOTO: Reprodução/ Carlos Humberto