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OAB/RS convoca a advocacia gaúcha para ato de Desagravo Público coletivo

Gabriel StohrPor Gabriel Stohr24 de abril de 20232 Mins Leitura
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O ato ocorrerá no dia 25 de abril, a partir das 16h, no auditório do Cubo.

A OAB/RS convoca toda a advocacia gaúcha para o ato de Desagravo Público Coletivo em defesa de sete advogados e advogadas que tiveram suas prerrogativas desrespeitadas durante o exercício profissional. O ato ocorrerá no dia 25 de abril, a partir das 16h, no auditório do Cubo.

A Ordem gaúcha se mobiliza em uma atuação firme na defesa das prerrogativas e nos direitos da cidadania. Infelizmente, o desrespeito às prerrogativas e o abuso de autoridade por parte de agentes públicos ainda é uma realidade a ser combatida.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, tem se pronunciado, sempre de forma imediata e firme, em casos que exigem ação contundente da Ordem e destaca que o desagravo público é mais um dos instrumentos de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia e da cidadania.

“A liberdade do exercício profissional é condição essencial à sobrevivência de uma democracia. Quem atenta contra a liberdade e independência da advogada ou do advogado, atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito”, lembra.

Para o presidente, é importante também incentivar a denúncia por parte da advocacia. “A defesa das prerrogativas da advocacia é nossa prioridade. Onde houver uma advogada ou advogado desrespeitado, a OAB/RS estará ao seu lado com toda sua força institucional defendendo o livre exercício profissional e mandando um recado bem claro: violadores de prerrogativas não ficarão impunes!”, destaca o presidente.

Lamachia afirma que as prerrogativas respeitadas garantem a efetivação da Justiça. “Quem fere as prerrogativas da advocacia, fere os direitos do cidadão. O Desagravo Público é também uma forma de demonstrar a união da advocacia e a permanente presença da instituição ao lado dos colegas”.

Desagravos

O ato de Desagravo Público está previsto no art. 7º, XVII da Lei 8.906/94, art. 18 do Regulamento Geral da OAB e art. 192 e seguintes do Regimento Interno da OAB/RS. Trata-se de medida efetivada na defesa do advogado ou advogada que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

Entre as situações relatadas pelos advogados e advogadas que serão desagravados na terça (25) estão o cerceamento da atividade profissional; ofensas verbais e ameaças; violência física; discriminação e intimidação.

 

Foto: Divulgação OAB/RS

advogados Justiça OAB
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