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Novo decreto define restrições pela atividade principal do estabelecimento

RedaçãoPor Redação13 de julho de 2020Atualizado:13 de julho de 20202 Mins Leitura
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prefe 1
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A Prefeitura de Novo Hamburgo publica hoje o decreto 9.308/2020, estabelecendo que é a atividade principal constante no CNPJ do estabelecimento o que determina sua adequação ou não às restrições para o funcionamento, conforme o sistema de distanciamento controlado adotado pelo governo do Estado.

“Com este decreto, damos fim a um problema que vínhamos enfrentando em nossas fiscalizações”, destaca o coordenador da Central de Fiscalização e secretário municipal de Meio Ambiente, Udo Sarlet. Ele explica que alguns estabelecimentos estavam se valendo de atividades secundárias elencadas em seus CNPJs para atenderem normalmente.

Era o caso, por exemplo, de lojas de vestuário ou de eletrodoméstico que figuravam também “correspondente bancário” e “venda de alimentos” entre as atividades secundárias, o que permitiria seu funcionamento. O mesmo era verificado em prestadores de serviços, com atividades diversas daquela principal.

Sarlet explica ainda que o estabelecimento ou prestador de serviço poderá operar somente com as atividades efetivamente liberadas pelo modelo de distanciamento do governo do Estado, ficando a decisão da fiscalização a verificação da atividade efetivamente praticada. “Mesmo que a atividade principal constante em seu CNPJ esteja liberada, se a fiscalização verificar outra atividade sendo praticada poderá tomar as medidas administrativas cabíveis, que vão desde notificação até interdição ou cassação de alvará”, explica Sarlet.

“Com isso, além de tornar o trabalho da fiscalização mais fácil e eficiente, estamos contornando a possibilidade de atividades, que em si não deveriam operar por questões sanitárias, estarem se valendo de registros ou alterações no seu CNPJ para atuar”, completa Sarlet. Denúncias contra estabelecimentos funcionando de forma irregular podem ser feitas pelo whats 99880-1095.

https://leismunicipais.com.br/a/rs/n/novo-hamburgo/decreto/2020/931/9308/decreto-n-9308-202

Covid-19 decreto restrição
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