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Saúde

Novas regras de propagandas referentes a serviços médicos são divulgadas

EditorPor Editor19 de agosto de 2011Atualizado:22 de agosto de 20112 Mins Leitura
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Oferecimento de aparelhos com capacidade privilegiada, uso de técnicas “milagrosas” ou concessão de entrevistas para autopromoção fazem parte das novas proibições.

Da Redação [email protected](Siga no Twitter)

Foi publicado nesta sexta-feira, dia 19, no Diário Oficial da União, um manual de critérios e regras mais rigorosos para a propaganda referente a serviços médicos. Com a resolução, o Conselho Federal de Medicina – CFM quer conter os anúncios de propaganda enganosa, serviços equivocados e autopromoção dos profissionais médicos.

O manual com os critérios e as regras se aplicará às sociedades médicas, aos hospitais públicos e privados, além das clínicas e casas de saúde, esses que terão 180 dias para adaptar-se à nova resolução. Em caso de descumprimento, será aberto um processo pelo conselho para apurar a denúncia. Se comprovada, o médico ou a entidade sofrerá penalidade, que vai de advertência à cassação do registro.

“Todo aquele que mediante anúncios, placas, cartões ou outros meios quaisquer se propuser ao exercício da medicina, em qualquer dos ramos ou especialidades, fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da profissão, se não estiver devidamente registrado”, diz a resolução.

Oferecimento de aparelhos com capacidade privilegiada ou uso de técnicas “milagrosas” estão proibidas, além de profissionais não serem autorizados a participar de concursos ou premiações para eleger o médico do ano, destaque ou melhor médico.

Nos anúncios, estão proibidas as imagens dos pacientes informando sobre os resultados de um tratamento – os conhecidos antes e  depois, mesmo se houver autorização do paciente. Está vetado o uso do nome, a imagem e a voz de celebridades em propagandas de serviços médicos.

Concessão de entrevistas para autopromoção e divulgação de endereço e telefone de consultório em redes sociais também estão proibidos. Pela resolução do conselho, o profissional poderá usar as redes sociais para a divulgação de informações de caráter educacional ou preventivo, como descrever os sintomas de determinada doença.

De acordo com a resolução, os médicos também não poderão dar consultas pela internet ou por telefone, mesmo se for para atender parentes. A regra visa a impedir o oferecimento de consultas online para prescrição de remédios.

Informações de Agência Brasil

FOTO: Ilustrativa

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