O governador Eduardo Leite sancionou a Lei Complementar nº 16.188, de 9 de novembro de 2024, derivada do Projeto de Lei 418/2023, de autoria do deputado Delegado Zucco (Republicanos), visando incentivar as entidades que promovem e desenvolvem o esporte amador no Rio Grande do Sul. Aprovada pela Assembleia Legislativa do estado, a legislação estabelece uma série de benefícios e incentivos para fortalecer o esporte amador e fomentar sua prática em diversos níveis.
“O esporte cumpre um papel fundamental na promoção de saúde e realização da atividade física. Estamos buscando fomentar o esporte amador, garantindo melhores condições para as entidades que garantem a prática desportiva. A sanção da lei é um passo importante para garantir as políticas públicas de incentivo ao esporte amador”, destaca o parlamentar.
Principais pontos da lei
Alinhada à Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) nacional, Lei nº 11.438/06, a nova legislação estadual permite que entidades esportivas amadoras acessem recursos via renúncia fiscal, direcionando apoio financeiro e infraestrutura para o crescimento do esporte amador.
O projeto define linhas de crédito com juros subsidiados, apoio financeiro por meio de convênios com órgãos públicos estaduais, além da cessão de espaços públicos para práticas esportivas. A lei ainda prevê que as entidades beneficiadas estarão sujeitas a fiscalização rigorosa quanto ao uso dos recursos, com possibilidade de suspensão em caso de descumprimento dos requisitos. Para fortalecer a qualidade, o Estado poderá promover cursos e oficinas para qualificação de profissionais envolvidos, como treinadores e gestores esportivos, e prevê o “Selo de Qualidade no Esporte Amador” para entidades que se destacarem em gestão e transparência.
Objetivos e impactos
A proposta de Delegado Zucco visa fortalecer o esporte amador, facilitar o acesso a novos recursos e promover uma base sólida para o desenvolvimento de talentos esportivos e inclusão social através das práticas esportivas. Além de estimular a prática esportiva, o objetivo é ampliar as oportunidades para a população gaúcha, garantindo que as atividades sejam inclusivas, democráticas e promotoras de saúde e qualidade de vida.
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