Votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a 5 e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar. Ministro disse que sua decisão não será pautada por algum tipo de pressão ou pela opinião pública.
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O Supremo Tribunal Federal – STF decide nesta quarta-feira, dia 18, se 12 réus condenados no processo do mensalão terão novo julgamento. A votação sobre a validade dos embargos infringentes está empatada em 5 a5 e será retomada com o voto do ministro Celso de Mello, último a votar.
Em entrevista na última quinta-feira, o ministro disse que sua decisão não será pautada por algum tipo de pressão ou pela opinião pública. Na ocasião, Mello sinalizou que poderá votar a favor dos recursos, mas não declarou seu voto. Ele citou uma decisão na qual se manifestou sobre a questão, no dia 02 de agosto de 2012, quando o STF começou a julgar a ação penal.
Os ministros estão analisando se cabem os embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. Pelo Regimento Interno do STF, se a Corte acatar os recursos, outro ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento.
Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não poderão relatar os recursos de dois réus que pediram os embargos infringentes, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e ex-deputado federal (PP-PE) Pedro Corrêa.
Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado, após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o documento seja publicado 60 dias após o fim do julgamento. Com isso, o documento deverá ser publicado no mês de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias, conforme pedido das defesas. Nesse caso, o plenário terá até a segunda quinzena de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.
Informações de CP
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