O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve na Justiça bloqueio parcial de bens e valores monetários dos integrantes de uma família que mantinha há mais de 40 anos em sua residência em Campo Bom uma mulher de 54 anos em situação análoga à escravidão. A trabalhadora foi resgatada nos primeiros dias de fevereiro em uma operação conjunta realizada por auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, pelo Ministério Público do Trabalho, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Secretaria de Assistência Social. A ação foi ajuizada na 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga, com um pedido de tutela antecipatória, e é assinada pela procuradora do MPT-RS Amanda Fernandes Ferreira Broecker.
Na ação, o MPT-RS calcula em R$ 833.432,28 (oitocentos e trinta e três mil quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos) o valor devido pelos empregadores à resgatada. O montante é referente a 40 anos de realização de trabalhos domésticos sem a devida remuneração.
A ação solicitou, em caráter de tutela provisória de urgência antecipada, o arresto do bem imóvel, bem como a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis, veículos e ativos depositados junto a instituições financeiras em nome dos empregadores para fins de garantir o pagamento das verbas trabalhistas e indenizações por dano moral individual, existencial e coletivo. A juíza do trabalho titular da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga, Adriana Freires, que apreciou o pedido de tutela, aceitou o pedido parcialmente, determinando a inclusão de restrições ao patrimônio dos réus, além do bloqueio de valores financeiros nas contas dos réus que ultrapassem R$ 3 mil.
Outro pedido feito na ação é do pagamento de uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo à doméstica resgatada. Foi pedida, ainda, a condenação dos empregadores ao cumprimento de obrigações de fazer e não fazer relativas à contratação regular de trabalhador doméstico, com registro em CTPS; observância dos limites constitucionais e legais de duração normal da jornada de trabalho do empregado doméstico. dentre outros aspectos.
Por fim, o MPT requereu o pagamento de indenização por dano existencial e dano moral individual em valor não inferior a R$ 400 mil e outra por dano moral coletivo devido à sociedade em valor não inferior a R$ 200 mil. A ACP também pede o registro do período integral do vínculo entre a resgatada e os empregadores em CTPS, com a respectiva baixa na data do resgate.
