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Free flow tem 979 mil tarifas pendentes no RS; motoristas têm até 16 de novembro para evitar multas

Prazo especial permite regularizar pedágios eletrônicos em atraso; após o encerramento do período, infrações podem resultar em multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH
Ana Carolina SiebelPor Ana Carolina Siebel22 de outubro de 20264 Mins Leitura
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Sistema de pedágio eletrônico free flow permite a passagem de veículos sem necessidade de parada nas rodovias. Motoristas com tarifas pendentes devem ficar atentos ao prazo de regularização, que termina em 16 de novembro. Foto: Divulgação
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Cerca de 979 mil tarifas de pedágio eletrônico free flow permanecem pendentes de pagamento no Rio Grande do Sul, segundo levantamento divulgado pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG). Os motoristas que possuem débitos abrangidos pelo período especial de regularização têm até 16 de novembro de 2026 para quitar os valores e evitar as penalidades previstas por falta de pagamento.

O prazo faz parte de uma medida de transição adotada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que suspendeu temporariamente a aplicação de multas relacionadas ao não pagamento de tarifas do sistema de pedágio eletrônico.

A partir de 17 de novembro, a sistemática regular de fiscalização voltará a ser aplicada. Conforme a CSG, a infração por evasão de pedágio prevê multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O alerta também interessa aos motoristas do Vale do Sinos e de municípios próximos, especialmente aqueles que utilizam rodovias com pórticos eletrônicos, como a RS-240, em Capela de Santana, e a RS-122, em São Sebastião do Caí.

Como funciona o prazo para evitar multas

O período especial de regularização permite que motoristas com tarifas pendentes abrangidas pela medida efetuem o pagamento até 16 de novembro.

A iniciativa foi estabelecida durante a transição das regras do free flow, sistema que substitui as praças de pedágio convencionais por pórticos capazes de identificar automaticamente os veículos.

Durante esse período, ficaram suspensas as penalidades por falta de pagamento das tarifas abrangidas pela regulamentação.

A suspensão, entretanto, não significa que os pedágios deixaram de ser cobrados. A obrigação de pagar as passagens continua existindo.

Segundo as regras divulgadas pelo Ministério dos Transportes, a regularização dentro do prazo permite o cancelamento das infrações correspondentes, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.

Débitos que permanecerem pendentes após o encerramento do período poderão resultar em autuações.

Passagens recentes têm prazo de 30 dias

Os motoristas também precisam observar o prazo regular para novas passagens pelos pórticos eletrônicos.

De acordo com a CSG, para os registros realizados a partir de 17 de outubro de 2026, o pagamento deve ser efetuado em até 30 dias após a passagem.

A orientação é consultar periodicamente os débitos associados ao veículo, mesmo quando o motorista não recebe cobrança diretamente em casa.

Quem utiliza uma tag eletrônica vinculada a um serviço de pagamento automático tem a tarifa processada pela operadora contratada, conforme as condições do serviço.

Já os motoristas sem tag devem acompanhar as passagens e efetuar o pagamento pelos canais disponibilizados pela concessionária.

Como consultar e pagar os débitos do free flow

Os usuários das rodovias administradas pela CSG podem verificar tarifas em aberto por diferentes canais.

Site oficial da concessionária: www.csg.com.br

Aplicativo CSG FreeFlow: permite consultar passagens, verificar extratos e realizar pagamentos por Pix ou cartão de crédito.

Atendimento presencial: a concessionária disponibiliza bases de atendimento e estabelecimentos parceiros para quitação das tarifas.

Aplicativo CNH do Brasil: reúne registros de passagens em sistemas integrados e direciona o motorista aos canais responsáveis pelo pagamento.

É importante observar que o aplicativo CNH do Brasil não recebe o pagamento diretamente. A quitação ocorre pelos meios disponibilizados pela concessionária.

Onde estão os pórticos da CSG no Rio Grande do Sul

A concessionária administra seis pontos de cobrança eletrônica em rodovias estaduais.

  • Capela de Santana: RS-240, km 30.
  • São Sebastião do Caí: RS-122, km 4.
  • Carlos Barbosa: RS-446, km 6.
  • Farroupilha: RS-122, km 45.
  • Antônio Prado: RS-122, km 108.
  • Ipê: RS-122, km 151.

A localização desses equipamentos reforça a importância da conferência das tarifas também para quem se desloca entre o Vale do Sinos, o Vale do Caí e a Serra Gaúcha.

Atenção aos golpes envolvendo cobranças

A CSG orienta os motoristas a utilizar exclusivamente os canais oficiais para consultar e quitar valores pendentes.

A concessionária informa que não emite boletos e que não é responsável pela aplicação ou pelo recebimento das multas de trânsito. Nas rodovias estaduais gaúchas sob sua administração, essa atribuição cabe ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer).

Por isso, a recomendação é desconfiar de mensagens com links suspeitos, pedidos de documentos ou cobranças encaminhadas por canais não reconhecidos.

Em caso de dúvidas, o atendimento da CSG está disponível pelo telefone 0800 122 0240, opção 2.

Serviço

Prazo especial para regularização: até 16 de novembro de 2026.

Retorno da sistemática regular: 17 de novembro de 2026.

Penalidade prevista: R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Consulta e pagamento: www.csg.com.br ou aplicativo CSG FreeFlow.

Informações: 0800 122 0240, opção 2.

CNH CSG free flow multas de trânsito pedágio eletrônico Rio Grande do Sul rs 240 RS-122
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Ana Carolina Siebel

Jornalista e editora-chefe do Portal Vale do Sinos, com experiência em reportagem, produção de conteúdo, televisão e edição jornalística.

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