Microempreendedores Individuais (MEIs) que atuam como prestadores de serviço deverão, poderá emitir as Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo sistema nacional. A alteração é coordenada pela Receita Federal e com o objetivo de unificar o processo em todo o Brasil.
A mudança ocorreu em 1º de setembro de 2023, a partir da resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022 e nº 172/2023. A alteração não vale para MEIs que comercializam mercadorias, apenas para prestadores de serviço. Para isso, o MEI pode fazer a emissão do documento pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile
Confira o passo a passo:
Modelo simplificado
1) Para cadastrar, acesse: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional e clique em Fazer Primeiro Acesso ou entre com sua conta Gov.br
2) Após efetivar seu cadastro no portal, utilizando seu CPF ou CNPJ e criado sua senha. Acesse novamente a página inicial do Emissor Nacional, insira seus dados de login e senha. Depois, clique em Entrar.
3) Para fazer a emissão no modo simplificado, clique no símbolo de uma estrela na parte superior para criar serviços favoritos.
4) Clique em “Novo serviço favorito”, insira apelido, código de tributação nacional e descrição do serviço. Clique em salvar.
7) Clique em “+” na parte superior da tela e depois em “Emissão simplificada”.
9) Selecione no campo Valor Aproximado dos Tributos a “terceira opção” Não informar nenhum valor estimado para os tributos”.
10) Pronto! Você já pode acessar o Emissor de NFS-e!