Vinte anos após a mortandade de aproximadamente 86 toneladas de peixes no Rio dos Sinos, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8,37 milhões em indenizações pelos danos ambientais relacionados ao episódio, ocorrido em outubro de 2006. A decisão condena a massa falida do Curtume Kern Mattes S/A e dois ex-diretores da empresa, em ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).
A sentença foi proferida em 25 de agosto de 2026 e divulgada pelo Ministério Público em 19 de outubro. Os valores foram fixados para reparar prejuízos ambientais e danos morais coletivos decorrentes de um dos episódios mais graves de poluição registrados na bacia do Rio dos Sinos.
Indenização ultrapassa R$ 8,3 milhões
Do valor total estabelecido pela Justiça, R$ 7.870.824,02 correspondem aos danos materiais ambientais. O cálculo foi baseado em estudos técnicos que consideraram a morte de aproximadamente 86 toneladas de peixes, de pelo menos 16 espécies, além dos impactos provocados sobre a reprodução dos animais e o funcionamento do ecossistema atingido.
A decisão também prevê o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, destinados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
Conforme o Ministério Público, os condenados responderão solidariamente pela indenização, podendo ser cobrados pela totalidade dos valores fixados judicialmente.
Tragédia ambiental marcou o Vale do Sinos em 2006
Entre os dias 7 e 9 de outubro de 2006, uma mortandade de peixes em grandes proporções atingiu o Rio dos Sinos, na região da foz do Arroio Portão.
O episódio resultou na retirada de aproximadamente 86 toneladas de peixes mortos e provocou danos ao equilíbrio ecológico do rio.

Após a ocorrência, foram realizadas investigações pelo Ministério Público, pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), pela Polícia Civil e por secretarias municipais de Meio Ambiente.
As apurações identificaram irregularidades ambientais em estabelecimentos localizados na bacia do Arroio Portão e ao longo do Rio dos Sinos.
De acordo com o MPRS, pelo menos três empresas realizaram descartes irregulares de resíduos sem tratamento adequado em corpos hídricos da região, contribuindo decisivamente para a tragédia.
Laudos periciais também apontaram que a poluição estava relacionada ao lançamento de efluentes contaminados provenientes de três empresas. Em uma delas, o material atingia o corpo hídrico por meio da rede de águas pluviais.
Ministério Público ajuizou três ações para buscar reparação
A responsabilização pelos danos provocados ao Rio dos Sinos se estendeu por duas décadas, envolvendo processos nas esferas criminal e cível.
Segundo o Ministério Público, três ações relacionadas à reparação ambiental foram ajuizadas, duas em 2021 e uma em 2023.
A primeira teve como objetivo quantificar e buscar o ressarcimento dos prejuízos ambientais a partir de condenações criminais anteriores.
A segunda, uma ação civil pública, buscou reconhecer a responsabilidade de outros envolvidos, inclusive daqueles em relação aos quais havia sido reconhecida a prescrição na esfera criminal.
Em 2023, o MPRS apresentou uma terceira ação civil pública após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceram a extinção da punibilidade de parte dos envolvidos anteriormente condenados criminalmente.
O objetivo foi assegurar a responsabilização civil, uma vez que a prescrição penal não elimina, por si só, a obrigação de reparar os danos ambientais.
Reparação ambiental segue como foco da atuação judicial
Para a promotora de Justiça Ximena Cardozo Ferreira, da Promotoria de Justiça Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos, a decisão representa mais uma etapa do trabalho desenvolvido pelo Ministério Público desde a tragédia.
“Esta decisão representa mais uma etapa dessa atuação, agora voltada à reparação dos danos causados ao Rio dos Sinos e à coletividade”, afirma.
O MPRS também sustenta que a obrigação de reparar danos ambientais coletivos é imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.
A sentença de agosto estabelece a responsabilidade pelos valores definidos, mas o comunicado do Ministério Público não informa se já houve recurso ou trânsito em julgado.
Também não há confirmação, na divulgação oficial, de que os valores tenham sido efetivamente pagos.
Duas décadas depois, o caso continua sendo um marco na discussão sobre fiscalização ambiental, responsabilidade empresarial e reparação de danos aos recursos hídricos da região.
