Na próxima semana pode ser votada a MP 382 que favorece o setor com taxas especiais em financiamentos, empréstimos e investimentos
Foi escolhido como relator da Medida Provisória 382/07, o deputado federal Tarcísio Zimmermann. A medida dispõe de uma série de benefícios para os setores de couro-calçado, móveis e confecções, e permite o desconto imediato de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na aquisição e importação de máquinas e equipamentos pelas indústrias dos setores beneficiados.
Com isso, a MP3582 vai favorecer diretamente a região dos Vales dos Sapateiros, do Paranhana e Serra. Como relator, Zimermann afirma que vai tentar um acordo com o Governo para incluir nos benefícios da MP, também as indústrias de acabamento de couros e de implementos agrícolas. “Estimo que já na próxima semana eu consiga aprontar o relatório para, então, levar a matéria à votação em plenário. Temos urgência em aprovar esta MP”, afirma o relator.
Dentro do conjunto das medidas, destaca-se o direcionamento de recursos da linha de crédito especial “FAT – Giro Setorial” e no âmbito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, do programa de Apoio à Revitalização dos Setores Calçadista, Moveleiro e de Confecções – Revitaliza, para linhas de crédito destinadas a “Capital de Giro”, “Investimento” e “Exportação”, cujas beneficiárias serão empresas com Receita Operacional Bruta de até R$ 300 milhões, dos setores já citados.
O recurso a ser destinado a essas empresas será da ordem de R$ 3 bilhões, sendo R$ 2 bilhões do programa “Revitaliza” e R$ 1 bilhão originário da fonte “FAT Giro Setorial”, com prazos de empréstimo e financiamento, respectivamente, de até 36 meses e até 18 meses de carência. Para as linhas “Capital de Giro” e “Exportação”, o prazo e de até 8 anos, com até 3 de carência, para a linha “Investimento”.
Para oferecer condições especiais aos tomadores dos empréstimos e financiamentos, a taxa será de 8,5% , ao ano, para a linha “Capital de Giro” e de 7%, ao ano, para as demais linhas. Os pagamentos em dia ainda receberão bônus sobre os juros, limitado a 20%, reduzindo as taxas efetivas de juros das operações.