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Mais segurança na área da saúde

EditorPor Editor12 de março de 20072 Mins Leitura
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Seminário discute a implantação das Normas de Segurança no Trabalho para funcionários da área da saúde no dia 19 de abril. As mudanças devem trazer melhoras para os profissionais da área.


A partir de 1º de abril deste ano entra em vigor uma Norma Reguladora número 32, a NR-32, que regulamenta as condições de Saúde e Segurança do Trabalho, SSP, para funcionários de empresas que prestam serviços na área de saúde.


Para estudar as normas NR-32 e formas de colocá-las em práticas que no dia 19 de março, das 8h às 18h, ocorre o Seminário Gestão de SST em Serviços de Saúde – Norma NR-32 em Porto Alegre. O evento é direcionado a gestores e trabalhadores da área da saúde. As incrições podem ser feitas pelo e-mail protecaoeventos@protecaoeventos.com.br, ou pelo (51) 2131 0400.


Para Luiz Oscar Dornelles Schneider, coordenador do seminário, a implantação das normas promete mudanças benéficas. “A NR-32 vem gerando transformações importantes nas empresas prestadores de serviços de saúde, objetivando a melhora de condições de trabalho, através do controle dos riscos ocupacionais e o treinamento dos trabalhadores do setor”, diz Luiz.


A norma está centrada em ações de prevenção especialmente acidentes com perfurocortantes, contato com quimioterápicos e antineoplásicos (medicamentos que auxiliam no tratamento de câncer), exposição à radiação ionizante, mau gerenciamento dos resíduos gerados pela saúde e treinamento e capacitação continuada.


A NR-32, editada em novembro de 2006, transformou o Brasil no primeiro país do mundo a ter uma regulamentação oficial para a Saúde e Segurança no Trabalho dos colaboradores de empresas prestadoras de serviços na área de saúde.


As empresas de saúde terão prazo de 17 meses, a partir de abril, para implementar as ações em cumprimento das regras da NR-32. Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, funcionará uma comissão tripartite permanente nacional e com comissões regionais, com a participação de representantes dos empregadores, dos trabalhadores e do Ministério do Trabalho e Emprego.


Após esse prazo de 17 meses para adaptação, o ministério iniciará o trabalho de auditagem nas empresas, para conferir o cumprimento da nova legislação.


Confira também: As normas da NR-32 na íntegra

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