A lei sancionada na última terça-feira, amplia de quatro para seis meses a licença-maternidade e as empresas poderão ter descontos fiscais por esses 60 dias a mais
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 10, a lei que amplia a licença-maternidade de quatro para seis meses que foi sancionada ontem, pelo presidente Lula. De acordo com o texto da sanção, as empresas podem, facultativamente, estender o direito à licença por mais dois meses para suas funcionárias.
Segundo a lei, as empresas que aderirem as licença-maternidade de seis messes terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais. Mas durante todo o período, a funcionária tem direito ao salário integral. Para ter a licença maior, a trabalhadora terá que solicitá-la até o final do primeiro mês após o parto. O benefício vale também para quem adotar uma criança.
Na prática a lei só passará a vigorar em 2010, porque o governo precisa fazer uma estimativa de renúncia fiscal que só será incluída na proposta orçamentária de 2010, já que a de 2009 já foi aprovada, de acordo com a Casa Civil.
Lula vetou parágrafo que concedia isenção fiscal às empresas enquadradas no Simples que concedessem a licença de seis meses para suas funcionárias. A concessão desse benefício é facultativo.
O segundo veto, informo a Casa Civil, foi ao artigo que isentava patrões e empregadas do pagamento da contribuição previdenciária nos dois meses a mais da licença. Os vetos foram pedidos pelos Ministérios da Fazenda e da Previdência Social, de acordo com a Presidência da República.
Fonte: Agência Brasil
