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São Leopoldo

Leopoldense é absolvido após ser detido injustamente em ação policial

Marlon NobregaPor Marlon Nobrega5 de junho de 20234 Mins Leitura
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Defensoria publica
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O caso ocorreu em janeiro de 2018, no bairro Guajuviras, em Canoas, quando o pintor predial visitava sua mãe acompanhado pela esposa e seus três filhos.

Um homem de 35 anos foi absolvido nesta semana pelo Tribunal do Júri em Canoas, após ser detido injustamente e acusado de ser o autor de uma tentativa de homicídio que não cometeu. O caso ocorreu em janeiro de 2018, no bairro Guajuviras, em Canoas, quando o pintor predial visitava sua mãe acompanhado pela esposa e seus três filhos.

Na ocasião, um tiroteio aconteceu nas imediações do condomínio onde morava a avó paterna das crianças, e os policiais militares foram acionados para atuar no confronto entre criminosos. Durante as buscas pelo autor do disparo que feriu um dos brigadianos, os agentes encontraram uma série de objetos, como uma pistola de calibre 9mm, um carregador, um radiocomunicador e uma touca do tipo balaclava, que eram potenciais indícios relacionados à ocorrência.

Enquanto os policiais prosseguiam com as buscas, o pintor predial e sua esposa desceram a escadaria do prédio de apartamentos para buscar um de seus filhos, que estava brincando no térreo. Nesse momento, os policiais abordaram o casal, acreditando que o homem detido era o suspeito procurado.

O pintor predial foi detido em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia, onde foi informado de que seria preso preventivamente sob acusação de tentativa de homicídio contra um brigadiano. Após a lavratura do flagrante, ele foi encaminhado a uma unidade prisional do Estado, mesmo tendo apenas 30 anos incompletos na época dos fatos.

A injustiça cometida contra o homem foi corrigida após cinco anos de processo, graças à atuação da Defensoria Pública, que atendeu aos apelos da família do pintor predial. A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa Criminal, assumiu a defesa do homem e demonstrou a sua inocência diante das evidências apresentadas.

O defensor público Andrey Regis de Melo, dirigente do Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Estado, destacou que o casal, assim como outros moradores do prédio, ouviu os tiros e correu para buscar o filho. Ao retornarem, foram abordados pelos policiais militares, que deram voz de prisão ao homem, erroneamente considerando-o suspeito.

Inconformidade de familiares mobilizou Defensoria Pública

Andrey de Melo explica que a Defensoria Pública foi procurada por diversos familiares do pintor predial. Eles sustentaram que a acusação era improcedente e a prisão havia ocorrido de forma equivocada.

“O relato era o mesmo de todos os familiares ouvidos. Disseram que estavam juntos no apartamento no momento dos tiros, que viam televisão, indicaram a programação que assistiam. Não havia divergências entre os depoimentos e isso nos chamou a atenção para a possível veracidade das argumentações“, lembra o defensor público.

O pintor predial não tinha nenhum antecedente. Ao examinar o processo, a Defensoria Pública percebeu que as provas materiais apresentadas pela acusação não haviam sido submetidas a perícias que poderiam consolidar ou descartar a suspeita de autoria sobre o acusado.

A lacuna processual foi identificada em audiência de instrução do processo, ocorrida em agosto de 2018, quando já havia transcorrido o período aproximado de sete meses de reclusão. Melo solicitou perícia genética em fios de cabelo encontrados na balaclava e exame papiloscópico sobre as superfícies da pistola e do radiocomunicador.

Prova científica foi determinante para desfecho do caso

A conclusão do Instituto-Geral de Perícias foi apresentada em laudo remetido ao Poder Judiciário em outubro de 2018, tendo como resultado a constatação de que o material genético encontrado na touca é incompatível com a amostra biológica colhida com o acusado.

A perícia indicou que o material pertence a outro homem, cujo perfil genético não consta no banco de dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Contudo, somente em fevereiro de 2019, o pintor predial teve sua prisão preventiva revogada e passou a responder aos procedimentos do processo em liberdade. A prova foi determinante para absolvição pelo Tribunal do Júri na última semana.

“Este procedimento demonstra como investigações baseadas apenas em provas testemunhais são suscetíveis a erros e nos mostra como o uso das tecnologias disponíveis pode ser importante para elucidação de crimes“, analisa o defensor público Andrey de Melo. Além dele, a defensora pública Maína Ribeiro Pech também atuou no caso.

Canoas Defensoria Pública Estado
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Marlon Nobrega
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Jornalista em formação, apaixonado por automobilismo, futebol, NFL e a Terra-Média. “Não perca a esperança. O amanhã é desconhecido. O conselho vem muitas vezes com o nascer do sol”, Legolas.

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