O ministro Nilson Naves concedeu na quarta-feira, dia 28, o direito do empresário continuar no regime semi-aberto, mas ninguém sabe do paradeiro dele
Atendendo a solicitação dos advogados do empresário Luiz Henrique Sanfelice, o ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta quarta-feira, dia 28, o pedido de habeas-corpus que permite o réu a cumprir em regime semi-aberto, o restante de sua condenação pelo assassinato da esposa e jornalista Beatriz Rodrigues. Sanfelice está foragido desde 10 de abril. Ele não havia sido recolhido ao presídio de Novo Hamburgo até às 18h de hoje.
Sanfelice fugiu após 391 dias no semi-aberto do Presídio Estadual de Novo Hamburgo, onde tinha autorização judicial para deixar a casa prisional de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h. Neste intervalo, ele trabalhava em uma empresa de plásticos da cidade. A fuga de Sanfelice ocorreu no mesmo dia em que o Tribunal de Justiça decidiu pela regressão ao regime fechado.
A defesa do foragido está a cargo da advogada Gabriela Sanfelice que alega que o contato dela só ocorreu por carta. Ela tem argumentado para a imprensa que não sabe se o seu cliente está ciente do que vem acontecendo. Se ele está tendo acesso a internet pode estar acompanhando os fatos aqui pelo novohamburgo.org.
Para o promotor Eugênio Paes Amorim decisões como estas somente levam a população a desacreditar na justiça. Espera que se o fugitivo estiver por perto ele se apresente ao Judiciário para cumprir o restante de sua pena.
