Na madrugada do último sábado (7), a Brigada Militar de Campo Bom prendeu quatro indivíduos após tiroteio nos bairros Solar do Campo e Firenze. Depois de alguns chamados de moradores assustados com os tiros, a BM compareceu ao local por volta das 4h30 da manhã, onde localizou os responsáveis e esteve envolvida em troca de tiros com os meliantes, que acabaram se entregando e foram conduzidos a Delegacia de Pronto Atendimento de Novo Hamburgo.
Mas a prisão não durou muito. Uma decisão do Nugesp (Núcleo de Gerência Estratégica do Sistema Prisional) revogou a prisão dos três jovens, de 21, 20 e 19 anos. “Ouvidos, os detidos relataram ter havido irregularidade nos atos referentes à realização das suas prisões”, diz a decisão, alegando que os policiais teriam agredido os presos.
A decisão da juíza Rosângela Maria Vieira da Silva diz: “Sinalo, outrossim, que, em que pese as alegações de violência relatadas pelos custodiados na presente solenidade, o que é reprovável e que será devidamente apurada, não possui o condão de nulificar a situação de flagrante que já estava consumado. Quanto a ocorrência referente à tentativa de homicídio contra os policiais, conforme o teor da ocorrência e relato dos acusados nesta solenidade, ao menos em análise sumária neste ato, entendo que demanda maiores esclarecimentos, principalmente pelo fato de que, no local em que os policiais relatam ter ocorrido os disparos contra eles, nenhuma cápsula de arma de fogo foi apreendida”, diz trecho.
Depois, a magistrada afirma: “Nesse contexto, considerando que a prisão cautelar é exceção no sistema constitucional brasileiro e que responder ao processo em liberdade é a regra, concedo a liberdade aos flagrados. Estabeleço o prazo máximo de 5 (cinco) dias para que a SUSEPE providencie a instalação da tornozeleira eletrônica. Findo esse prazo, ou não tendo os autuados preenchidos os requisitos necessários para efetivação da presente decisão, deverão ser postos em liberdade nas condições ora fixadas, observando as condições do recolhimento noturno”, afirma. A juíza também proíbe os criminosos de se envolverem em novos delitos. “Proibição de se envolver em novos delitos. A inobservância das condições acima poderá acarretar na revogação da benesse e, consequentemente, no decreto da prisão preventiva”, diz a juíza, na decisão.
Imagens: Melissa Costa/Jornal Repercussão e Brigada Militar