A liminar não é definitiva, pois o embate prossegue nos tribunais.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Portão informou domingo, 05, que o Poder Judiciário, em primeira instância, negou o pedido da Prefeitura para manter a isenção de pedágio a veículos portonenses. Decisão proferida no sábado, 04, pelo juiz Eduardo Pereira Zanini, da 1ª Vara de Portão, indeferiu a tutela antecipada e também a liminar, ou seja, quem passar pela praça do Rincão do Cascalho precisa pagar a tarifa ou então desviar por dentro da cidade.
No entanto, não se trata de uma situação definitiva, porque o embate prossegue nos tribunais. A concessionária Caminhos da Serra Gaúcha argumentou no processo que manter a isenção representaria prejuízo anual na ordem de R$ 7,2 milhões. Zanini argumenta em sua decisão que o pedágio permanecerá no Rincão por mais 12 meses somente e que há alternativa para não se pagar as tarifas.
“A PGM irá recorrer da decisão. Estamos esperançosos de que o TJRS vai conceder efeito suspensivo para deferir a tutela de urgência. Consequentemente, também o pedido liminar requerido na petição inicial ajuizada pela Prefeitura de Portão. Existe a previsão legal no contrato firmado entre a concessionária e o Estado, e mais, em razão da violação dos princípios da impactos e da modicidade tarifária e proporcionalidade da tarifa. Requeremos que se implante o sistema free flow, em que o usuário paga de acordo com o trecho utilizado”, pontuam os procuradores do Município, Alexandre Sato e Tatiana Sampaio.
Os procuradores citam que há casos no Brasil em que municípios conseguiram judicialmente a manutenção da isenção de pedágio para seus moradores. Em Magé, no Rio de Janeiro, o Município obteve na Justiça Federal a gratuidade de tarifa para quem é de bairros próximos da BR-116 e desconto de 50% para todos os residentes na cidade.
Fonte: Jornal Acontece