O juiz titular da quarta vara da Fazenda Pública, Daniel Pellegrino Krenders, negou na tarde desta segunda-feira, ação popular movida pela bancada do PSDB contra a Prefeitura, por suposta negligência no combate às cheias e escoamento da água no bairro Santo Afonso.
A decisão foi fundamentada em duas premissas. Primeira, de que não foi demonstrado no processo possibilidade técnica de escoar as águas que inundam grande parte do Bairro Santo Afonso. Segunda, de que o site da prefeitura indica que “a Administração Pública está se mostrando ativa na solução do problema”.
Conforme o advogado do PSDB, Augusto Pedro Corrêa, “os dois fundamentos são claramente equivocados, além de serem contraditórios entre si. Por esse motivo, será apresentado recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.”
A Prefeitura classificou de “eleitoreira” a ação assinada pelos vereadores Felipe Kuhn Braun, Raizer Ferreira e Tita dos Santos.