De acordo com a decisão judicial, “não há nada que legitime a continuidade dos requeridos no espaço público”.
A Justiça de Novo Hamburgo tomou uma decisão significativa na tarde desta terça-feira, 05, ao conceder a reintegração de posse ao Município de Novo Hamburgo para as bancas da Praça do Imigrante que haviam sido ocupadas por ex-concessionários. Os ocupantes receberam um prazo de três dias após a intimação pela Justiça para desocuparem o local. Esta decisão foi motivada pelo fato de que já existem novas pessoas jurídicas aptas, por meio de licitação, a ocuparem as bancas.
A decisão judicial ressaltou que “não há nada que legitime a continuidade dos requeridos no espaço público, especialmente diante do fato de que já existem novas pessoas jurídicas aptas, mediante licitação, a ocuparem as bancas“. Esse argumento se baseia na necessidade de garantir que a utilização do espaço público seja realizada de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Município, garantindo uma concorrência justa e transparente para todos os interessados.
O processo que culminou com essa decisão teve seu início em 25 de agosto, quando a Prefeitura de Novo Hamburgo concluiu o Termo de Ajuste de Conduta estabelecido com o Ministério Público e os próprios ex-concessionários. Esse acordo visava abrir concorrência para a atividade comercial na Praça do Imigrante, buscando uma solução legal para a ocupação das bancas.
Novos Concessionários:
O processo de licitação resultou na seleção de novos empreendedores que ocupariam as bancas da Praça do Imigrante. Os seguintes empreendedores foram sorteados e habilitados a assumir as bancas:
Banca 01 (Tiago Vargas da Silva)
Banca 02 (Lancheria Belotto Ltda)
Banca 03 (Re Petry & Cia Ltda)
Banca 04 (Rosanger de Oliveira Anger)
Banca 05 (Buteco da Pedro Ltda)
Banca 06 (Adelar Miguel de Fonseca)
Banca 07 (Narth Lanches Ltda)
Banca 08 (Guilherme Veiga Pacheco)
Vale destacar que as bancas 02, 04 e 07 já estão ocupadas pelos novos concessionários.