Durante os júris de 1º e 2 de outubro, um dos réus foi condenado a 15 anos e outro 13 anos de prisão
O Tribunal do Júri de Novo Hamburgo voltou a ser convocado nesta semana para novos julgamentos. Nos dois processos analisados, os réus foram condenados a penas semelhantes: um pegou 13 e outro 15 anos de prisão.
No júri de terça-feira, 2 de outubro, o réu Mauro Maçalai de Oliveira foi absolvido, por negativa de participação. Já o réu Paulo Zilmer de Oliveira foi condenado, por incurso nas penas do art. 121, § 2º, incs. II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), do Código Penal, a uma pena privativa de liberdade de 15 anos e 2 meses de reclusão. O regime inicial do cumprimento da pena por Paulo será o fechado. Foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade.
No júri do dia 1º de outubro, havia dois acusados no banco dos réus: Ariberto Dilly, que foi absolvido, e Adelar Lima dos Santos. Este último acabou condenado por incurso nas penas dos arts. 121, § 2º, incs. I (motivo torpe) e IV (dissimulação), do Código Penal, a uma pena privativa de liberdade de 13 anos e 1 mês de reclusão. O regime inicial de cumprimento da pena por Adelar será o fechado. O réu Adelar não poderá apelar em liberdade.