Foi condenado nesta terça-feira (4) um criminoso que matou o agente policial Socioeducativo da Fase em Novo Hamburgo.
O crime, que ocorreu em 27 de janeiro de 2018, vitimou o agente Penitenciário Hadylson Padilha. Um outro agente teve o carro atingido por tiros, mas não se feriu no atentado.
O júri, que o condenou, ocorreu na manhã de hoje, no foro de Novo Hamburgo. Ele foi conduzido pela juíza Angela Roberta Paps Dumerque. A sessão começou com a acusação do Ministério Público, que usou a palavra por pouco mais de 1h. O MP pediu a condenação dos réus.
Findada a acusação, a Defesa sustentou as teses de negativa de autoria em relação a todos os crimes, participação dolosamente distinta, consistente na intenção de apenas dar um susto com disparos para o alto, e participação de menor importância quanto aos crimes de homicídio tentado e consumado e desistência voluntária em relação a tentativa de homicídio.
Depois, os jurados votaram e decidiram pela condenação. Com isso, foi decidido: “Encerrada a votação e a portas abertas, a Juíza Presidente publicou a sentença que lavrara de conformidade com a resposta do Colendo Conselho de Sentença que CONDENOU o réu à pena de 31 (trinta e um) anos, 06 (seis) meses e 08 (oito) dias de reclusão e o pagamento de 60 (sessenta) dias-multa à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo nacional.
A defesa manifestou o desejo de recorrer, com fundamento em todas as alíneas do art. 593, inciso III, do CPP. O recurso foi recebido neste ato. Dê-se vista a defesa para razões e em seguida, ao MP para contrarrazões. Tudo cumprido, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça”, diz a condenação.
