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Pelo Brasil

Joaquim Barbosa revoga trabalho externo de Delúbio Soares

Por 13 de maio de 20142 Mins Leitura
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Condenado por envolvimento com o esquema do mensalão, Delúbio está preso desde novembro em Brasília. Ele está trabalhando na Central Única dos Trabalhadores – CUT. 

 

Da Redação (redacao@novohamburgo.org) (Siga no Twitter)

O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, Joaquim Barbosa, derrubou a decisão que havia garantido ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares o direito de trabalhar fora da prisão.

Condenado por envolvimento com o esquema do mensalão, Delúbio está preso desde novembro em Brasília. Ele está trabalhando na Central Única dos Trabalhadores – CUT.

“Para que tenha direito à prestação de trabalho externo, é preciso que cumpra, ao menos, um ano, dois meses e dez dias de prisão no regime semiaberto, podendo descontar os dias remidos pelo trabalho que eventualmente venha a prestar no interior do sistema prisional, caso sejam homologados e não haja prática de falta grave”, disse Barbosa.

Na decisão, Barbosa também alegou que Delúbio não pode trabalhar na CUT pelo fato de a entidade ser vinculada ao PT. “Não se tem notícia de qualquer controle do Poder Público sobre a atividade por ele desenvolvida; não se sabe quais são os requisitos para o controle de sua produtividade; tampouco há registro de quem controla a sua frequência e a sua jornada de trabalho, muito menos de como se exerce a indispensável vigilância. A ‘proposta de emprego’ formulada pela CUT não aponta meios e formas controle do trabalho”.

Na semana passada, Joaquim Barbosa já havia cassado decisões que tinham autorizado o ex-deputado Romeu Queiroz e o advogado Rogério Tolentino a dar expediente fora da cadeia. Na sexta-feira, Barbosa rejeitou um pedido do ex-ministro José Dirceu para trabalhar num escritório de advocacia. Para o presidente do STF, os condenados somente passarão a ter o direito ao trabalho externo após o cumprimento de um sexto da pena.

Informações de G1/estadão

FOTO: reprodução / Laura Tizzo / G1

Delúbio Soares Joaquim Barbosa mensalão PT STF trabalho externo
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