O governo do Estado concedeu isenção do ICMS nas operações destinadas à reconstrução do Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre. Com severa inundação pelo Rio Guaíba, essa “porta aérea” ao Rio Grande do Sul segue inoperante, prejudicando setores econômicos.
O Decreto 57.684/2024 – publicado no Diário Oficial de quinta-feira, 4, busca contribuir para a retomada das atividades de pouso e decolagem, e já está em vigor. A medida, que vale até 31 de dezembro de 2024, foi possível após a aprovação do Convênio ICMS 69 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Setores beneficiados
A isenção abarca operações e prestações internas e de importação de bens, máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes aeronáuticos, ferramentas, estruturas metálicas e instalações – sejam esses itens novos ou usados –, além do serviço de transporte. A medida tributária também se aplica a contratos de arrendamento mercantil.
Além do Salgado Filho, o benefício abrange a Base Aérea de Canoas – atual pista principal e aberta pelo Governo Federal – e outros aeroportos considerados integrantes da malha aérea emergencial. A sistemática se estende à concessionária que explora a prestação de serviços aeroportuários e às prestadoras de serviços
Impacto do fechamento do Aeroporto
Um estudo recente divulgado pelo governo do Estado aponta que, caso o Salgado Filho permaneça fechado até dezembro de 2024, poderá haver um impacto de R$ 2,5 bilhões a R$ 3,2 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul.
O levantamento considera os efeitos em ativos e no comércio – o que inclui companhias aéreas, hotéis, estacionamento, combustíveis e transporte por táxi e aplicativos, entre outros.