A ação foi impetrada pelo Sindicado das Indústrias de Calçados de Novo Hamburgo e as empresas associadas podem buscar a devolução dos valores
A direção do Sindicato das Indústrias de Calçados de Novo Hamburgo abre as portas para uma reunião com representantes de empresas associadas, nesta Segunda-feira, dia 6, às 17h, na sede da entidade – Rua Lucas de Oliveira, 49 – sala 301 – Novo Hamburgo. “Na ocasião as empresas serão informadas dos detalhes desta importante decisão, bem como das condições para buscar a devolução dos recolhimentos efetuados indevidamente, conforme conquista de uma decisão judicial”, explica Fabiane Seewald Sudekum, secretária Executiva da entidade.
O Sindicato das Indústrias de Calçados de Novo Hamburgo, impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal, na condição de representante das indústrias de calçado do município, visando à desobrigação de recolherem as contribuições ao FGTS, no ano de 2001, quando da elevação do percentual de 8% para 8,5% e da multa rescisória de 40% para 50%.
Segundo a secretária Fabiane Seewald Sudekum, a decisão final, transitada em julgado, acolheu, em parte, a pretensão, a fim de reconhecer a inexigibilidade das contribuições instituídas pelos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/01 relativas ao exercício de 2001. “Assim, todas as indústrias, vinculadas a este sindicato, têm o direito de postular a devolução dos recolhimentos efetuados com os acréscimos de 0,5% (de 8% para 8,5%) nos recolhimentos mensais e de 10% (de 40% para 50%) no caso de despedida de empregados, naquele período”, esclareceu Fabiane.
As empresas poderão obter mais informações pelo telefone (51) 3593-2833.
