As datas para a entrega do Imposto de Renda 2024 foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (6). O prazo neste ano vai de 15 de março até 31 de maio. Além do período para o acerto com o Leão, o contribuinte deve ficar atento às mudanças anunciadas pela Receita.
A principal alteração é com relação ao limite de arrecadação para o pagamento. Por conta da Lei 14.663/2.023, houve mudança nas tabelas progressivas anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós). Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 em 2023.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu, no ano anterior, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. Antes, esse limite estava em R$ 28.559,70.
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Quem não entregar dentro do prazo fixado está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a renda devido. Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.
Receita espera receber mais de 40 milhões de declarações de IR
A expectativa da Receita Federal é de receber 43 milhões de declarações de Imposto de Renda. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações.
O programa de declaração do IR será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).
Segundo a Receita, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, o órgão criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.
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Restituições
Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:
- primeiro lote: em 31 de maio;
- segundo lote: 28 de junho;
- terceiro lote: 31 de julho;
- quarto lote: 30 de agosto; e
- quinto e último lote: 30 de setembro.
A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.
Declaração pré-preenchida
De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.
Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.
“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.
Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.
É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.
Entenda quem precisa fazer a declaração do IR 2024
*Fonte: Agência Brasil