O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e de televisão referente ao 1º turno das Eleições 2024 começa (30). Nesta primeira etapa, o horário eleitoral vai até 3 de outubro, tendo novo calendário para as cidades que terão segundo turno, entre 11 e 25 de outubro.
O espaço aos candidatos a prefeito e a vereador segue até o dia 3 de outubro. A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF.
Também refere-se aos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.
Confira as horas no dia
As campanhas ocuparão 20 minutos, em dois blocos de 10 min, de segunda a sábado, veiculados no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, e na televisão das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Haverá ainda a veiculação de 70 minutos diários em inserções de até 1 minuto, inclusive aos domingos. A legislação não prevê tempo em cadeia para a eleição de vereador.
LEIA TAMBÉM: Vale TV e Acist colocam frente a frente os adversários da sucessão em São Leopoldo
Já está nas ruas
Desde o dia 16 deste mês, candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e agora no horário eleitoral gratuito.
O que pode na propaganda eleitoral:
- propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
- impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
- contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
- uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
- utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
- realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
- distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
- realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
- promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
- colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.
LEIA TAMBÉM: Detran alerta motoristas multados sobre novos prazos