A palestra focou na legalidade da atuação da GCM nestes casos. Após uma decisão da sexta turma (STJ) que questionava prisões em flagrante de alguns guardas no Brasil.
Na última quarta-feira, 7 de junho, 35 agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) de São Leopoldo acompanharam uma palestra do promotor de justiça, Eduardo Bodanezi Lorenzi. O encontro ocorreu no auditório da antiga sede da Unisinos e serviu para tirar dúvidas sobre a atuação da GCM em casos de prisões em flagrante. A palestra focou na legalidade da atuação da GCM nestes casos. Após uma decisão da sexta turma (STJ) que questionava prisões em flagrante de alguns guardas no Brasil, o promotor foi convidado para explicar a posição do MP sobre o assunto.
Conforme o diretor-geral da GCM, José Carlos Pedrozo, a GCM se norteia pela lei municipal 6570/2008 que dá as atribuições da GCM, Lei Federal 13.022/14 (estatuto das guardas), Lei Federal 1367/18 (SUSP) que amparam a atuação da GCM no cenário de segurança pública. “Continuaremos a atuar da mesma forma como sempre atuamos e a lei prevê. Até que a legislação mude, continuamos da mesma forma. Nossa forma de atuação também envolve patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. Há situações de flagrante, que os integrantes da GCM podem e devem efetuar a detenção do infrator, encaminhando-o na sequência para a autoridade policial competente, que se incumbirá de formalizar a prisão”, apontou.
No entendimento do promotor, Eduardo Bodanezi Lorenzi, “é possível observar inúmeros questionamentos defensivos que chegam aos Tribunais Superiores argumentando que os guardas municipais não poderiam efetuar prisão em flagrante. Entretanto, não há ilegalidade na prisão em flagrante efetuada por guardas municipais desde que sejam respeitados os princípios legais”, afirmou.