• Home
  • Notícias
    • Fala Comunidade
    • Novo Hamburgo
    • São Leopoldo
    • Campo Bom
    • Sapiranga
    • Portão
    • Estância Velha
    • Ivoti
    • Dois Irmãos
    • Pela Região
    • Pelo Estado
    • Pelo Brasil
    • Pelo Mundo
  • Esportes
    • Futebol
  • Especiais
  • Quero +
    • Espaço do Ávila
    • Colunistas
    • Reportagens
    • Empresas
    • Opinião
    • Gastronomia
  • Nossas Cidades
    • Campo Bom
    • Dois Irmãos
    • Estância Velha
    • Morro Reuter
    • Ivoti
    • Novo Hamburgo
      • Bandeira e Brasão
      • Dados gerais
      • Hino de Novo Hamburgo
      • História
        • Colonização – Hamburger Berg
        • Emancipação
        • Esportes na cidade
        • Indústria, Comércio e Serviços
        • Personalidades Históricas
        • Prefeitos
        • Trem
        • Álbum de fotos
      • Lazer
      • Poder Público
      • Rodoviárias
      • Telefones Úteis
      • Aeroporto Salgado Filho
    • Portão
    • São Leopoldo
    • Sapiranga
  • Jornal O VALE
Facebook Twitter Instagram
Facebook Instagram
Portal Vale do Sinos
  • Home
  • Notícias
    • Fala Comunidade
    • Novo Hamburgo
    • São Leopoldo
    • Campo Bom
    • Sapiranga
    • Portão
    • Estância Velha
    • Ivoti
    • Dois Irmãos
    • Pela Região
    • Pelo Estado
    • Pelo Brasil
    • Pelo Mundo
  • Esportes
    • Futebol
  • Especiais
  • Quero +
    • Espaço do Ávila
    • Colunistas
    • Reportagens
    • Empresas
    • Opinião
    • Gastronomia
  • Nossas Cidades
    • Campo Bom
    • Dois Irmãos
    • Estância Velha
    • Morro Reuter
    • Ivoti
    • Novo Hamburgo
      • Bandeira e Brasão
      • Dados gerais
      • Hino de Novo Hamburgo
      • História
        • Colonização – Hamburger Berg
        • Emancipação
        • Esportes na cidade
        • Indústria, Comércio e Serviços
        • Personalidades Históricas
        • Prefeitos
        • Trem
        • Álbum de fotos
      • Lazer
      • Poder Público
      • Rodoviárias
      • Telefones Úteis
      • Aeroporto Salgado Filho
    • Portão
    • São Leopoldo
    • Sapiranga
  • Jornal O VALE
Portal Vale do Sinos
Pelo Estado

Grupo RBS é condenado a pagar R$ 300 mil à trabalhadores por danos morais

Camila VeigaPor Camila Veiga14 de abril de 2010Atualizado:14 de abril de 20104 Mins Leitura
Facebook Twitter Pinterest LinkedIn E-mail Telegram WhatsApp
diario gaucho
Social
Facebook Twitter LinkedIn Pinterest E-mail Telegram WhatsApp

Veja o que diz especialista hamburguense. Decisão foi tomada pelo TST por humilhação à equipe do Diário Gaúcho.

Da Redação redacao@novohamburgo.org (Siga no Twitter)

Você sabe o que é danos morais nas relações de trabalho? O tema vem ganhando destaque na Justiça nos últimos meses e decisões tem apontado para o pagamento de indenizações.

No início dessa semana, o Grupo RBS foi condenado a pagar R$ 300 mil por submeter trabalhadores a condições humilhantes no exercício de suas funções. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST em processo que envolve a equipe comercial subordinada à Zero Hora Editora Jornalística, responsável pela seção de classificados do jornal Diário Gaúcho.

A juíza Maria Doralice Novaes, convocada para avaliar a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, já havia dado ganho de causa aos trabalhadores da RBS, mas a empresa recorreu. A ação então foi julgada pelo TST. Sendo de segunda instância, não cabe mais recurso. Na decisão de primeiro grau, o valor da idenização era de R$ 500 mil.

SENTENÇA – Maria Doralice sublinhou na sentença que o Grupo RBS, a partir da ação de um de seus funcionários, desrespeitou e submeteu seus empregados a condições humilhantes de trabalho. O agravante teria sido o desprezo demonstrado pela diretoria ao tomar conhecimento do caso, além de corroborar com a conduta do autor das ofensas, o que causou “uma lesão significativa a interesses extra-patrimoniais de coletividade e, como tal, merece ser condenada na reparação do mal, em valor adequado e justo”.

Na avaliação do TRT, as ofensas também atingiram o setor administrativo, que participava das reuniões. A pessoa que proferia as palavras de baixo calão as anunciava a todos os presentes. Quanto ao montante da indenização, a juíza diz: “o valor arbitrado à reparação foi fixado com base em critérios razoáveis e com total transparência, levando em conta a extensão da gravidade, sua repercussão social e o porte da empresa”. A informações são da Imprensa do TST.

Assédio moral no trabalho

é comum, diz advogado

charles borgesPara o advogado hamburguense Charles Borges (foto), da BFKG Advogados Associados, ouvido pelo Portal novohamburgo.org, esse parece ser um caso típico de dano moral nas relações de trabalho: pressão por resultados.

Ele é especialista em direito trabalhista e diz que ocorrências assim são freqüentes. “As formas mais comuns de assédio moral no trabalho são a pressão pelo cumprimento de metas e as humilhações ou degradações cotidianas.”

Tanto empregado, quanto empregador, segundo Borges, devem estar atentos aos sinais de assédio no trabalho. “Todo o trabalhador ou trabalhadora que se depare diante de situação degradante ou desgastante, que seja vítima de pressão psicológica ou de tratamento indigno, deve buscar a Justiça do Trabalho”, aconselha.

No caso do empregador, a orientação é para que “quando um preposto seu assedia seus subalternos é importante que tome medidas para coibir como advertência, suspensão ou, em casos graves, dispensa do empregado agressor”.

Definição de assédio

moral no trabalho

Em seu voto, a juíza Maria Doralice Novaes destacou que o Tribunal Regional do Trabalho – TRT decidiu em consonância com os valores da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que em 2002 listou alguns atos que configuram assédio moral:

– medida destinada a excluir uma pessoa de uma atividade profissional;

– ataques persistentes e negativos ao rendimento pessoal ou profissional sem razão;

– a manipulação da reputação pessoal ou profissional de uma pessoa através de rumores e ridicularização;

– abuso de poder através do menosprezo persistente do trabalho da pessoa ou a fixação de objetivos com prazos inatingíveis ou pouco razoáveis ou a atribuição de tarefas impossíveis;

– controle desmedido ou inapropriado do rendimento de uma pesso.

—

Com informações de VERSÃO FINAL Comunicação – versaofinal@uol.com.br

FOTO: reprodução / Portoimagem.com

Ação Civil Pública advogado Charles Borges assédio moral assédio moral nas relações de trabalho Charles Borges Diário Gaúcho Grupo RBS Grupo RBS é condenado a indenizar funcionários Grupo RBSé condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais juíza Maria Doralice Novaes Ministério Público do Trabalho da 4ª Região Organização Internacional do Trabalho - OIT trabalhadores da RBS Tribunal Regional do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho TRT TST Zero Hora Editora Jornalística
Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn E-mail Telegram WhatsApp
Camila Veiga

Posts Relacionados

DAER restringe tráfego de caminhões no Carnaval

13 de fevereiro de 2026

Frente fria deve interromper sequência de calor intenso no Sul do Brasil e com temporais

12 de fevereiro de 2026

Professor da Feevale apresenta estudo sobre o tradicionalismo gaúcho em reunião do MTG

11 de fevereiro de 2026

Deixe um comentário Cancel Reply

Postagens Recentes

Novo Hamburgo

Núcleo de Orquestras Jovens inicia novas matrículas para estudantes

Por Maria Eduarda de Melo Pires6 de março de 2026

Projeto Núcleo de Orquestras Jovens oferece formação musical para crianças e adolescentes de 7 a…

São Leopoldo se prepara para comemorar os 30 anos da Rota Romântica

6 de março de 2026

Campo Bom lança projeto de atletismo inclusivo para ampliar acesso ao esporte

6 de março de 2026

Morro Reuter celebra aniversário de 34 anos com festa e programação gratuita para a comunidade

6 de março de 2026
Facebook Instagram
© 2026 Vale do Sinos. Desenvolvido por Toda Solução WEB.

Digite acima e pressione Enter para buscar. Pressione Esc para cancelar.

×