Rio Grande do Sul é o primeiro estado brasileiro a criar uma lei que regula descartes de pilhas, baterias e afins
Agora é lei. Desde a manhã desta quarta-feira, o Rio Grande do Sul, é o primeiro estado brasileiro com uma lei que regulamenta a destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, baterias de celular e lâmpadas florescentes.
Articulada pelo Secretário Adjunto, Francisco Simões Pires, a regulamentação do descarte de pilhas, baterias e lâmpadas florescentes compromete a cadeia de comércio a fazer com que o revendedor se responsabilize junto ao fabricante sobre a destinação final dos mesmos.
De acordo com o decreto, são considerados resíduos sólidos do pós-consumo pilhas e baterias recarregáveis ou não, neles inclusas as baterias de relógio, de aparelhos celulares, de telefone sem fio, de brinquedos, de calçados, placas de computador e afins.
Além de baterias automotivas, lâmpadas fluorescentes que contenham mercúrio, frascos e aerossóis em geral, exceto os classificados como de higiene pessoal; termômetros, cartuchos de impressora jato de tinta, matriciais, de fotocopiadoras e impressoras a laser.
A gestão destes resíduos tem como principal meta “conscientizar a sociedade sobre uma mudança de comportamento de consumo”, tendo como meta a não geração destes materiais e objetivando sua minimização, reutilização e destinação adequada.
Onde entregar suas pilhas e baterias
Os estabelecimentos que comercializam os produtos são os responsáveis pelo recolhimento dos mesmos. São eles supermercados, pequenos mercados, padarias, farmácias, empresas fornecedoras de aparelhos celulares e peças de reposição, empresas que comercializam baterias para automóveis, ferragens, empresas fornecedoras de cartuchos de impressão e toner, inclusive recondicionadores, lojas de utilidades domésticas e lojas de conveniências, lojas de comércio de calçados.
Para efeitos do decreto, são consideradas as redes de assistência técnica, aquelas prestadoras de serviço que efetuam reparos nos produtos que, ao serem descartados pelos usuários, passam a ser caracterizados como resíduos sólidos. Essa rede é composta por empresas de assistência técnica de aparelhos celulares e computadores, assistência técnica de impressoras e fotocopiadoras, oficinas mecânicas e re-condicionamento de produtos.
Pelo decreto, os fabricantes, nacionais ou estrangeiros, importadores dos produtos e seus representantes comerciais estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados e destinação final dos resíduos após o descarte pelos consumidores, devendo então se cadastrar junto à Fepam.
Quando os fabricantes e importadores não puderem ser identificados ou não tiverem identificação clara, os estabelecimentos que os comercializam se tornam responsáveis. Para tanto, terão prazo de um ano para requerer o cadastramento no município onde estão localizados.
O material a ser coletado deverá ser separado e acondicionado em recipientes adequados e não poderá ser colocado em aterros públicos de resíduos sólidos, devendo ser enviado a local adequado para seu descarte.
Os estabelecimentos que comercializam estes produtos devem instalar recipientes para a coleta seletiva, em suas instalações, objetivando atender à demanda de devolução proveniente do consumidor final.
A medida entra em vigor em 180 dias. Mais informações nos site: www.sema.rs.gov.br e/ou www.fepam.rs.gov.br .