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Pelo Estado

Governo inicia pagamento para MEI’s afetadas na enchente

Por Atualizado:2 Mins Leitura
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enchente catástrofe climática 2024 Foto: Décio Marques
Em maio, Rio Grande do Sul viveu sua maior catástrofe climática. Foto: Décio Marques
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O Governo do Estado iniciou nesta segunda-feira, dia 22, o pagamento do benefício de R$ 1,5 mil para mais de 22.000 microempreendedores individuais (MEIs), em municípios em estado de calamidade. Exigência ainda é que a cidade esteja identificada pelo sistema de mapeamento de áreas atingidas pelas enchentes (MUP RS). A iniciativa faz parte do programa ‘MEI RS Calamidades’, com objetivo de fornecer apoio emergencial para a retomada dos negócios.

Os recursos são oriundos das doações via Pix, e estão sendo depositados diretamente no cartão SOS Rio Grande do Sul, por meio de poupança social da Caixa, sem necessidade de cadastro. A retirada dos cartões pode ser feita nas agências da CEF ou nas prefeituras. No total, serão injetados cerca de R$ 33 milhões nesta etapa. A interposição de recursos para os MEIs que preencham os requisitos básicos e não foram contemplados será aberta em breve, por meio do site sosenchentes.rs.gov.br.

Próximas fases

O programa também prevê consultorias para os MEIs qualificarem os empreendimentos. A mentoria conta com a visita de um profissional para avaliação de perdas e estruturação de um plano de retomada, além de cursos sobre plano de negócios, marketing e vendas ou gestão de custos e formação de preços. O início da segunda etapa, com o investimento de R$ 30 milhões, está estimado para agosto.

Os empreendedores que concluírem a fase anterior ainda terão acesso a um segundo repasse a título de subvenção, para capital de giro, também de R$ 1,5 mil. O depósito será efetuado via Banrisul, que oferecerá aos empreendedores um pacote de serviços incluindo taxas diferenciadas e maquininha de cartão de crédito, entre outras facilidades. O terceiro eixo terá investimentos de até R$ 33 milhões do Tesouro do Estado.

Programa MEI RS Calamidades

Quem tem direito: microempreendedores individuais com CPF e CNPJs ativos e faturando, afetados pelas inundações em cidades identificadas pelo sistema MUP RS, e que ainda não beneficiados por outro programa do governo do Estado para atingidos pelos eventos meteorológicos de 2024

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