O governador Eduardo Leite anunciou, nesta sexta-feira (7), R$ 86,7 milhões para investimentos em moradias definitivas e temporárias voltadas a famílias de baixa renda do Rio Grande do Sul. Além disso, foi sancionada a Lei Estadual 16.138/2024, que institui a Política Estadual de Habitação de Interesse Social (Pehis). O ato ocorreu no Centro Administrativo de Contingência (CAC), em Porto Alegre.
Serão destinados R$ 20 milhões para a construção de 250 moradias definitivas e R$ 66,7 milhões para a aquisição de 500 casas temporárias para famílias que tiveram seus lares destruídos pelas enchentes de maio.
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Leite destacou que, antes da catástrofe, o Estado vinha reforçando ações na área da habitação. “Esses anúncios envolvem ações em duas frentes: uma parte das casas é vinculada à situação de calamidade e a outra, ao programa A Casa É Sua, que criamos antes do desastre e entrará agora na terceira fase. O governo já vinha trabalhando para atender famílias em situação de vulnerabilidade em diversos municípios”, afirmou.
As novas moradias definitivas compõem a Fase 3 do programa A Casa É Sua. Nessa modalidade, os municípios participam com contrapartida de R$ 11 milhões. No caso das unidades temporárias, os recursos são provenientes do Tesouro do Estado exclusivamente e a iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro.
“Foi realizada uma força-tarefa para que o Estado pudesse dar resposta às pessoas que tiveram suas casas levadas pelas enchentes. Além disso, já vínhamos buscando contratações mais ágeis para entregar moradias em menor tempo às famílias que necessitam”, disse o titular da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), Carlos Gomes.
O projeto de lei que dispõe sobre a Pehis foi aprovado pela Assembleia Legislativa em 29 de maio. Leite informou que a nova lei autoriza a criação do programa Porta de Entrada, por meio do qual o Estado pretende repassar o valor da entrada de imóveis para que famílias de baixa renda e servidores públicos elegíveis possam adquirir a casa própria. Agora, o governo estadual passará à definição dos critérios do programa, que ainda será regulamentado.
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Unidades habitacionais provisórias
As 500 casas provisórias serão instaladas em três regiões afetadas pelas enchentes: Eldorado do Sul (250), Região Metropolitana (100) e Vale do Taquari (150). As unidades são destinadas a famílias cujas casas foram totalmente destruídas ou estão com estrutura condenada. O processo de seleção das famílias será feito pelas prefeituras.
Em construção modular com base metálica, as unidades habitacionais terão 20 metros quadrados e contarão com um dormitório, sala/cozinha conjugadas e banheiro, mobiliário planejado e eletrodomésticos. O prazo de entrega é de 30 dias a partir da liberação do terreno.
As unidades provisórias serão empregadas até que sejam construídas moradias definitivas. Elas são transportáveis e podem, inclusive, ser reaproveitadas em caso de necessidade.
“Elas são provisórias, mas são reaproveitáveis. A ideia é ter estruturas que o Estado instala onde é necessário para, provisoriamente, abrigar as famílias. Viabilizada a moradia definitiva, vamos remover e acondicionar o módulo em depósito do Estado. Se for necessário, poderá ser utilizado em outra circunstância”, explicou Leite.
Unidades habitacionais definitivas
As 250 casas definitivas serão construídas em 15 municípios: Camargo (14); Chapada (10); Dois Irmãos das Missões (20); Erval Grande (20); Feliz (15); Lagoa dos Três Cantos (20); Lavras do Sul (16); Nova Alvorada (15); Nova Esperança do Sul (20); Novo Barreiro (20); Rodeio Bonito (10); Salvador das Missões (20); Santo Antônio do Palma (20); Torres (10), e Vila Maria (20).
As casas terão 44 metros quadrados, 2 dormitórios, sala e cozinha conjugadas, banheiro e lavanderia externa. As moradias beneficiarão pessoas de baixa renda selecionadas pelas prefeituras.
Pelo programa A Casa É Sua, em execução desde 2022, já foram firmados convênios para 1032 unidades habitacionais. Nessa modalidade, o Estado repassa R$ 80 mil, e os municípios entram com contrapartida de 30% e contratam as empresas construtoras.
*Fonte: Governo do RS.